Partidos corrigiram diploma, depois do Presidente ter vetado alterações à lei devido à discriminação entre casais com e sem filhos em que um dos progenitores é estrangeiro.

A nova lei da nacionalidade foi promulgada pelo Presidente da República. Isto significa que passam a poder ser portugueses à nascença os filhos de imigrantes que residam no país, há pelo menos um ano, mesmo que ilegalmente. O mesmo se aplica nos casos em que um dos progenitores resida legalmente em território português, independentemente do tempo.

Marcelo Rebelo de Sousa tinha devolvido em agosto à Assembleia da República o decreto-lei com as alterações à lei da nacionalidade, mas as razões invocadas não estava relacionadas com esta regra, considerada a principal desta revisão da lei. O Presidente, tal como recorda o Público, vetara o diploma porque considerou que havia uma discriminação noutra parte do texto, que foi depois corrigido pelos partidos no Parlamento.

Atualmente, o acesso de estrangeiros à naturalização portuguesa por casamento ou união de facto é permitido a quem tenha essa relação há pelo menos três anos e é preciso provar essa duração. A nova regra, que entrava em conta com a existência de filhos, previa que os casais com filhos dispensassem a prova da duração da relação.

O Presidente da República concordou com esta discriminação positiva, mas considerou que criava uma outra discriminação em relação aos casais que não tivessem filhos e aos casais que, tendo filhos, estes não fossem filhos comuns do casal – ou seja, eram filhos de relações anteriores de um dos elementos do casal. Segundo escreve o diário, Marcelo pediu então ao Parlamento que corrigisse aquilo que considerava “politicamente injusto” e “desproporcionado”, porque desfavorecia alguns casais.

 

Por: Idealista