Desde quando se fica dispensado de usar máscara ao ar livre, às coimas a pagar por desrespeitar a norma, explicamos as novas regras em vigor em Portugal.

As máscaras são, segundo as autoridades de saúde, uma das formas mais eficazes de evitar a propagação de gotículas que possam transmitir o coronavírus SARS-CoV-2 – o que levou muitas cidades e países a tornar obrigatório o seu uso em todos os espaços públicos, mesmo ao ar livre, para tentar controlar a pandemia. Agora é a vez desta medida avançar em Portugal, devido à subida de contágios de Covid-19 no país. A partir desta quarta-feira, 28 de outubro de 2020, e durante um período de 70 dias, vai ser obrigatório ter a máscara posta (quase) sempre. Analisamos e explicamos tudo o que diz a lei, promulgada pelo Presidente da República e publicada em Diário da República.

A nova obrigatoriedade de usar máscara ao ar livre a quem se aplica?

Aos adultos e às crianças, a partir de 10 anos, para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e nas vias públicas, sempre e quando não seja possível cumprir o distanciamento físico recomendado (pelo menos, dois metros). 

Há exceções previstas?

Sim, as crianças mais pequenas, estão excluídas da nova lei. E também as pessoas cuja condição médica não o permita. Mas nesse caso é necessário ter e apresentar, se for solicitado pelas autoridades, uma declaração médica que ateste o motivo do não uso da máscara.

Fica igualmente dispensado quem tenha um atestado médico de incapacidade multiusos ou que tenham uma declaração médica, no caso de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas.

E para fazer desporto também é obrigatório o uso de máscara?

A lei não menciona esses casos concretos, mas diz expressamente que não será obrigatório o uso de máscara quando este for incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

As pessoas da mesma família podem andar juntas sem máscara?

Sim, mas somente se fizerem parte do mesmo agregado familiar e se não estiverem perto de terceiros.

Quanto dura esta obrigatoriedade?

Para já, serão 70 dias, mas o diploma prevê que a lei seja avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período.

A máscara pode ser substituída por uma viseira?

A lei fala apenas em máscaras e nunca em viseiras. Estas, de resto, devem ser usadas como complemento à máscara, segundo os conselhos das autoridades de saúde – A DGS tem dito que este tipo de equipamento protege muito bem os olhos e o nariz, mas já não protege tão bem – porque é aberto em baixo – gotículas expelidas através do espirro, da tosse e até mesmo da fala.

Quem é responsável por vigiar o cumprimento das novas regras?

A fiscalização compete às forças de segurança e às polícias municipais, sendo que a lei sublinha que a prioridade deverá ser a "sensibilização e pedagogia para a importância da utilização de máscara em espaços e vias públicas quando não seja possível manter a distância social".

Quais as consequências para quem desrespeitar as regras?

A recusa de uso de máscara na rua, quando não for possível manter o distanciamento social, é legalmente considerado uma contraordenação e, como tal, está sujeita à aplicação de coimas que variam entre os 100 e os 500 euros no caso de pessoas singulares.

 

Por: Idealista