No âmbito do Estado de Calamidade e do levantamento das medidas de confinamento em cumprimento do previsto nas Resoluções do Conselho de Ministros n.ºs 70-B/2021, de 04 de junho, e 74-A/2021, de 09 de Junho, o Município de Silves informa que os serviços de atendimento ao público passaram a funcionar sem marcação prévia.

Contudo, com vista a promover a contenção e a diminuição do risco de exposição e contágio por COVID-19, a autarquia continua a apelar aos munícipes que procurem evitar deslocações presenciais aos serviços municipais, dando preferência ao contacto através de telefone (número 282 440 800, com linhas dedicadas), email ou skype.

Neste contexto, e sempre que se justifique a deslocação presencial junto dos serviços municipais, é obrigatório o uso de máscara e o cumprimento do dever de etiqueta respiratória e de distanciamento físico, assim como a higienização das mãos, tendo o Município de Silves disponibilizado em todos os seus edifícios e serviços dispensadores de solução álcool-gel para o efeito.

Com exceção da Biblioteca Municipal de Silves, Castelo de Silves, Igreja da Misericórdia, Museu Municipal de Arqueologia e Museu do Traje e das Tradições, todos os restantes equipamentos municipais de natureza cultural, lúdica e recreativa permanecerão encerrados. O complexo das piscinas municipais de Silves encontra-se a funcionar nas vertentes de ginásio, aulas de grupo “Água” e “Terra”, Escola Municipal de Natação (nas classes Iniciação Técnica IT1, IT1 +8, IT2, Aperfeiçoamento e Manutenção) e piscina (utilização livre).

Informações adicionais poderão ser recolhidas através do despacho presidencial, disponível em https://www.cm-silves.pt/pt/noticias/7699/municipio-de-silves-altera-mecanismos-de-atendimento-ao-publico.aspx, onde estão vertidas todas as medidas adotadas até ao momento e as que produzem efeito desde o dia 10 de junho, enquanto o Estado de Calamidade vigorar, sem prejuízo de eventuais prorrogações em função da avaliação que, em cada momento, seja feita da adequação das medidas adotadas, tendo a determinante finalidade de controlo e contenção da propagação do novo coronavírus (SARS-CoV-2), causador da doença COVID-19.   

 

Por: CM Silves