O difícil problema de cancelamento de contrato em período de fidelização tem agora uma solução. Explicamos como.

A nova Lei das Comunicações Eletrónicas em Portugal entrará em vigor em breve e permite, por exemplo, que pessoas em situação de desemprego, doença prolongada ou emigrantes, possam rescindir os contratos de telecomunicações sem custos associados. Mas há mais vantagens que poderão fazer a diferença na carteira dos consumidores, que passam agora a estar mais protegidos. Explicamos tudo neste artigo da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Li recentemente que foi publicada uma nova Lei das Telecomunicações e que, com base nesta, o consumidor estará mais protegido. O difícil problema de cancelamento de contrato em período de fidelização tem agora uma solução. Esta informação está correta? Podem esclarecer-me sobre o que esta lei trouxe de positivo ao consumidor?

Confirmamos desde já que, no passado dia 16 de agosto, foi publicada a nova Lei das Comunicações Eletrónicas que estabelece um regime mais protetor do consumidor e permite melhor concorrência entre operadoras.

No que aos consumidores mais interessa, esta legislação, que transpôs para Portugal a Diretiva Comunitária que estabelece o Código Europeu das Comunicações Eletrónicas (CECE), reforça:

- o regime de proteção do consumidor como a duração do contrato e rescisão;

- os requisitos de informação sobre os contratos;

- a comparabilidade de ofertas;

- a publicação de informação;

- a qualidade dos serviços de acesso à internet e de comunicações interpessoais acessíveis ao público;

- a mudança de fornecedor e portabilidade dos números e as ofertas agregadas. 

 

Respondendo concretamente à tua pergunta, esclarecemos que a rescisão de um contrato de fidelização com as telecomunicações é agora possível em situações de:

- desemprego,

- doença prolongada

- ou emigração.

Estes consumidores poderão rescindir o contrato sem ter que pagar o valor em falta até ao final do contrato e ainda uma penalização por não respeitar o período acordado. Portanto, os operadores não poderão, após a publicação da lei, exigir ao consumidor titular do contrato o pagamento de quaisquer encargos, se em causa estiver uma situação de desemprego por iniciativa do empregador e que implique uma perda de rendimento mensal ao consumidor.

Está também prevista nessa lei a incapacidade para o trabalho, seja ela permanente ou temporária, de duração superior a 60 dias em caso de doença e que implique novamente uma perda do rendimento mensal. Em qualquer uma destas situações a perda de rendimentos tem de ser igual ou superior a 20%.

mudança de habitação permanente é outra novidade positiva para o consumidor, permitindo-se igualmente a rescisão do contrato sem ter que efetuar nenhum pagamento. Referimo-nos a casos de emigração, mas também a algumas circunstâncias em que o operador não consegue garantir o serviço com as mesmas condições ou equivalentes, em termos de preço e de características, na nova morada.

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