Segurança Social já disponibilizou a nova declaração que os pais em teletrabalho têm de preencher e entregar aos empregadores.

O alargamento de apoios às famílias em tempos de pandemia para pais de alunos até ao 1.º ciclo e de famílias monoparentais que optem por não exercer teletrabalho para dar assistência à família entrou em vigor esta terça-feira (23 de fevereiro de 2021), tendo a Segurança Social (SS) já disponibilizado a nova declaração a requerer o apoio excecional à família. Um documento que terá de ser preenchido pelos trabalhadores e entregue aos empregadores. Os pais em teletrabalho que peçam indevidamente o referido apoio arriscam pagar uma coima até 12.500 euros.

Trata-se de um apoio que já estava em vigor, sendo destinado aos pais que tenham de faltar ao trabalho para ficar com os seus filhos, por força da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Acontece que foi agora alargado a quem está em teletrabalho. 

“Com a publicação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021, de 22 de fevereiro, a Segurança Social disponibiliza a nova declaração para requerer o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais. Tal como acontecia até aqui, a nova declaração deve ser preenchida pelos trabalhadores e entregue às entidades empregadoras”, lê-se no site da SS.

Segundo a SS, “a entrega desta declaração serve de comunicação à entidade empregadora da opção do trabalhador em regime de teletrabalho pelo apoio à família”. Comunicação essa que terá de ser feita com uma antecedência de três dias relativamente ao início da prestação do apoio, realça a entidade, salientando que o apoio excecional à família não é acumulável com outros apoios de resposta à pandemia pela doença Covid-19.

Coimas até 12.500 euros para pedidos de apoio indevidos

Os pais que estejam em teletrabalho e peçam o apoio à família sem terem direito a fazê-lo estão a prestar falsas declarações à SS, arriscando uma coima que vai até 12.500 euros, escreve o ECO

Citado pela publicação, Pedro da Quitéria Faria, advogado e sócio da Antas da Cunha Ecija & Associados, diz que tal pedido constitui uma contraordenação muito grave, punível com uma coima de 1.250 euros a 6.250 euros, no caso de ter sido praticada por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, no caso de ter sido praticada com dolo. “De reiterar que, além do quadro contraordenacional, podem resultar sanções penais pela prática do crime de burla tributária”, alerta.

Uma opinião, de resto, partilhada pela advogada Marta Oliveira, da Kennedys: “Tendo em consideração que prestar ‘falsas declarações’, com vista à obtenção do subsídio excecional à família, constitui uma contraordenação muito grave, conforme decorre do artigo 22º do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social (Lei n.º 110/2009), consideramos que se aplica o artigo 233º nº 3 do Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, que prevê que as contraordenações muito graves são puníveis com coima de 1.250 euros a 6.250 euros, se praticadas por negligência, e de 2.500 euros a 12.500 euros, se praticadas com dolo”.

Trabalhadores podem alternar entre lay-off e apoio à família

De acordo com o Expresso, os profissionais em teletrabalho que sejam elegíveis para requerer o apoio excecional às famílias poderão fazê-lo mesmo que se encontrem abrangidos por apoios como o lay-off simplificado ou o seu sucedâneo, o apoio à retoma progressiva. Não poderão, no entanto, acumular ambos os apoios em simultâneo. 

Segundo a publicação, que cita fonte oficial do Ministério do Trabalho Solidariedade e Segurança Social (MTSSS), os trabalhadores em causa terão de informar a empresa da intenção de optar por um dos apoios e o empregador terá de o comunicar à SS. 

“Não existe impedimento para um progenitor que esteja abrangido por medidas como o lay-off simplificado ou Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva de aceder ao Apoio Excecional à Família. [A única coisa que está vedada] é que o trabalhador receba em simultâneo os dois apoios. [Ou seja] um progenitor que, por exemplo, esteja em lay-off simplificado com redução do período normal de trabalho (PNT) pode alternar semanalmente com o outro progenitor o exercício do apoio à família” e assim ficar abrangido pela majoração do apoio prevista no diploma, explicou a mesma fonte. 

Um processo que os advogados consultados pelo Expresso admitem que pode tornar-se confuso e difícil de operacionalizar, sobretudo se a transição entre regimes for semanal.

 

 

Por: Idealista