Aprovada dotação de um milhão de euros para a segunda fase do Fundo Municipal de Apoio Empresarial, que passa a beneficiar os trabalhadores independentes, e prolongadas até junho próximo medidas destinadas a famílias em dificuldades por causa da Covid-19.

Foi aprovada por unanimidade em reunião de câmara realizada no dia 7 de abril, a segunda fase do Fundo Municipal de Apoio Empresarial de Portimão (FMAEP), que volta a ter uma dotação de um milhão de euros e cuja grande novidade é a inclusão dos trabalhadores independentes.

Na mesma sessão camarária, também mereceu aprovação unânime o prolongamento até junho próximo das medidas excecionais e temporárias Covid-19, para apoiar situações de necessidade das famílias portimonenses, decorrentes da atual situação epidemiológica. 

Ambas as decisões decorrem do facto de a Covid-19 estar a provocar a maior queda da atividade económica de que há memória, pelo que Município de Portimão entende ser seu dever continuar dando a mão a quem mais precisa, ao prolongar a vigência, com carácter excecional e temporário, do conjunto de medidas aprovadas logo em abril de 2020 para ajudar a mitigar os efeitos nefastos da atual crise pandémica, não só ao nível da saúde pública, mas sobretudo em termos económicos e de emergência social. 

 

Apoio a empresários e trabalhadores independentes 

A segunda fase do FMAEP destina-se a apoiar empresários em nome individual e sociedades comerciais, mas também trabalhadores independentes, que tenham domicílio fiscal ou sede no concelho ou que exerçam a sua atividade primordialmente nesta circunscrição territorial, em áreas como a restauração e bebidas, o comércio de bens a retalho, a prestação de serviços, a indústria, a agricultura e a pesca. Os candidatos deverão comprovar quebras abruptas de faturação sofridas em resultado da Covid-19, não se podendo candidatar quem tenha sido beneficiado pela primeira fase deste fundo, constituído unicamente com verbas municipais. 

É condição essencial que a faturação dos candidatos não tenha sido superior, em 31 de dezembro de 2019, a 150.000 euros no caso dos empresários, e a 50.000 euros no que toca aos trabalhadores independentes, e que apresentem quebras iguais ou superiores a 40 por cento com referência ao período homólogo do ano anterior (março a dezembro de 2019), independentemente de terem sido obrigados a encerrar ou a parar a sua atividade por força da lei ou de ato administrativo, podendo assim receber um apoio único no valor de 2.000 euros, concedido de uma única vez. 

A apresentação de candidaturas, cujo prazo decorre entre 19 e 30 de abril, é efetuada através do envio do formulário, a ser disponibilizado em breve no Portal do Município de Portimão, devidamente preenchido e assinado, bem como toda a documentação obrigatória exigida, para o endereço de e-mail candidatura.fundo@cm-portimao.pt, para onde deverão ser remetidas todas as dúvidas ou questões.  

Os beneficiários do apoio ficam obrigados a manter até 31 de outubro de 2021, tanto a respetiva atividade aberta, como todos os postos de trabalho existentes à data da apresentação da sua candidatura.

Este segundo pacote orçamental de apoio tem em linha de conta o facto de as empresas locais estarem a atravessar um momento particularmente difícil, de vulnerabilidade económica e de problemas de tesouraria com vista a solver os compromissos de curto prazo, pelo que é fundamental garantir que os estabelecimentos se mantenham abertos e que os respetivos postos de trabalho sejam assegurados 

Merece referência o facto de, na primeira fase do FMAEP, se ter verificado uma elevada procura de apoios à tesouraria por parte das empresas do concelho, tendo sido apresentadas 632 candidaturas, com uma taxa de aprovação na ordem dos 91,6 por cento.

 

Tarifas de água, apoio ao arrendamento e compra de medicação 

As medidas excecionais e temporárias que fazem parte do Fundo de Emergência Social e Económica, cuja vigência foi prolongada até 30 de junho próximo, vêm continuar a dar a mão a quem mais precisa, respondendo ao crescente número de pedidos de ajuda por parte dos portimonenses. 

Das mesmas constam a continuação da suspensão de interrupção do fornecimento de água e de cobrança de juros de mora, possibilitando aos consumidores planos de pagamento até 18 meses relativamente às faturas vencidas entre março de 2020 e o próximo mês de junho, podendo estes planos iniciar-se a 1 de setembro de 2021, para o que já foram dadas orientações nesse sentido à EMARP – Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão.  

Também continuarão a ser automaticamente renovadas as tarifas sociais de água em vigor, possibilitando a respetiva candidatura aos agregados com perda de rendimentos ou situação de desemprego comprovada. De referir que existem presentemente 640 tarifas sociais ativas, tendo sido concedidas, apenas em 2020, 142 tarifas sociais novas, enquanto este ano, e até março transato, já foram concedidas mais 44. 

Por outro lado, mantém-se a atribuição do subsídio de apoio ao arrendamento sem existência de processo de carência habitacional, verificada a necessidade emergente, tendo sido já renovados automaticamente os 250 subsídios existentes, dos quais 135 foram solicitados em 2020, ao passo que neste ano, e só até março passado, já se registaram mais 33 pedidos.  

São abrangidos pela renovação desta medida os subsídios que perfaçam o prazo máximo dos três anos em vigor, sendo reduzido de imediato o tempo mínimo de residência no concelho, de 5 para 2 anos, para efeitos de atribuição do subsídio de apoio ao arrendamento.  

Ainda neste campo, continuará suspenso o pagamento das rendas sociais em todos os fogos municipais até 30 de junho próximo, data a partir da qual poderão os arrendatários pagar a totalidade das rendas de uma só vez, ou aderir a planos de pagamento, durante 18 meses, sem juros ou penalizações. 

Para a aquisição de medicamentos, serão renovados automaticamente os subsídios de apoio vigentes, os quais são alargados a munícipes referenciados pela autarquia e juntas de freguesia sem processo instruído.

Será também reduzido de imediato, de 5 para 2 anos, o tempo mínimo de residência no concelho para atribuição do subsídio de apoio à aquisição de medicamentos, existindo atualmente 119 apoios anuais à medicação. Desses, 108 foram concedidos em 2020 e mais 75 este ano, só até ao final de março transato. 

 

Isenção das taxas de esplanadas e possibilidade do respetivo alargamento

O novo pacote vem também reforçar a isenção das taxas municipais e de ocupação da via pública e de publicidade para estabelecimentos comerciais com área inferior a 400 m2, permitindo a abertura de novas esplanadas ou o aumento a título extraordinário das já existentes, desde que estejam salvaguardadas as medidas de distanciamento e de lotação aconselhadas pela Direção-Geral de Saúde. 

Os empresários interessados em beneficiar desta medida excecional devem solicitar a respetiva permissão junto dos serviços da EMARP, ao abrigo do regulamento em vigor, que pode ser consultado no seguinte endereço eletrónico: https://www.emarp.pt/home/servicos/ocupacao-da-via-publica-e-publicidade/

Fazem ainda parte do conjunto de ações agora aprovadas pela autarquia a isenção de pagamento do acesso aos balneários públicos, bem como a redução em 50 por cento do valor da renda cobrada aos operadores do Mercado Municipal da Av.ª S. João de Deus e dos equipamentos públicos concessionados.  

 

Cartão Solidário garante aquisição de bens alimentares essenciais 

Outra importante medida renovada até 30 de junho é o Cartão Solidário, de apoio extraordinário às famílias vulneráveis do concelho que sofreram quebra abrupta e acentuada no valor dos rendimentos mensais, decorrente da situação epidemiológica da Covid-19, tendo sido beneficiados no ano passado 96 agregados familiares.

O objetivo é assegurar a aquisição de géneros alimentares essenciais através da emissão de vales solidários para compras nos estabelecimentos aderentes, devendo os candidatos, cuja confidencialidade será salvaguardada, candidatar-se através do preenchimento de requerimento próprio e apresentação dos documentos solicitados, que se encontra disponível no balcão de atendimento da Divisão de Habitação, Desenvolvimento Social e Saúde da autarquia, responsável pela avaliação das candidaturas. 

O apoio a conceder depende do rendimento mensal bruto do agregado familiar cujo valor máximo, per capita, não ultrapasse o valor de 635 euros. Para o efeito, foram instituídos quatro escalões: 1º - atribuição de 250 euros/mês; 2º - 200 euros/mês; 3º - 150 euros/mês; 4º - 100 euros/mês. 

  

Os beneficiários desta medida receberão vales solidários no valor do apoio concedido, tendo cada vale o valor de 5 euros, os quais deverão ser apresentados junto dos fornecedores indicados pelos competentes serviços da autarquia de Portimão.

 

Por: CM Portimão