No dia 13 de outubro e na sequência do Decreto-Lei n.º 27/2020 do governo e da Lei nº 37/2020 aprovada no parlamento pelo PS e PSD,

 vai ocorrer a votação pelos eleitos municipais (presidente e vereadores das câmaras municipais e membros das assembleias municipais) para presidente de cada uma das cinco Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR).

As CCDR têm importantes atribuições: para além de apoio técnico às autarquias locais e da promoção da atuação coordenada dos serviços desconcentrados do Estado de âmbito regional, é também sua missão executar políticas de desenvolvimento regional, abrangendo os programas operacionais regionais e outros fundos comunitários.

As CCDR mantêm a sua natureza jurídica de dependência do Estado central, um órgão da administração direta do Estado.

Independentemente do perfil técnico-político das figuras propostas pelo PS e PSD, este conluio de 2 partidos políticos põe em causa uma das principais marcas do voto democrático, a possibilidade dos eleitores (no caso os deputados municipais) poderem exercer o acompanhamento e avaliação do trabalho das presidências das CCDR.

Os membros das assembleias municipais estão limitados a legitimar com o seu voto as candidaturas definidas pelo PS e PSD.

Tal como os vereadores que não pertençam a estes dois partidos.

Conforme realçou a Mesa Nacional do Bloco de Esquerda, este modo de designação das presidências das CCDR reforça o centralismo e assegura o controlo pelo PS e PSD da distribuição dos fundos comunitários, pelo que os autarcas do BE do município de Portimão, vão estar presentes na reunião extraordinária da assembleia municipal e irão exprimir a sua oposição ao processo através do voto em branco, reafirmando a sua defesa duma regionalização democrática que combata as desigualdades territoriais e reforce a coesão social no país.              

Por: Bloco Esquerda