VOTO ANTECIPADO DOS ESTUDANTES DESLOCADOS

12:49 - 31/08/2015 POLÍTICA
A Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna informa

que nos termos do n.º 3, do art.º 79.º-A, da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, com redação que lhes foi dada pela Lei Orgânica n.º 3/2010, de 15 de dezembro, podem votar antecipadamente, na eleição para a Assembleia da República, “os estudantes de Instituições de ensino inscritos em estabelecimentos situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral”.

Os eleitores nestas condições devem requerer, até 14 de setembro, pela via postal ou meios eletrónicos, ao presidente da Câmara Municipal do município em cuja área estejam recenseados, a documentação necessária para exercerem o direito de voto antecipado.

Junto com o requerimento devem enviar os seguintes documentos: cópia do cartão de eleitor, ou na sua falta, certidão ou ficha de eleitor, cópia do cartão de cidadão/bilhete de identidade ou outro documento identificativo; declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.

Consultar modelo de requerimento aqui.

 

Por: UALg