SILVES | NOVO REGULAMENTO MUNICIPAL DOS HORÁRIOS DE FUNCIONAMENTO DOS ESTABELECIMENTOS ENTRA EM VIGOR A PARTIR DE 18 DE JANEIRO DE 2016

22:04 - 28/12/2015 SILVES
Foi publicado no passado dia 23 de dezembro, em Diário da República, o novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas do concelho de Silves. O regulamento entra em vigor a 18 de janeiro de 2016.

Considerando que o anterior regulamento (ainda em vigor) datava de 1998, impunha-se elaborar um novo regulamento municipal adaptado às mais recentes alterações legais em matéria de horários de funcionamento de estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas e moldado à atual realidade do comércio local e da atividade económica existente no concelho de Silves, sem deixar de considerar e conciliar os interesses, muitas vezes divergentes, dos agentes económicos, dos trabalhadores e dos consumidores em geral.

Este novo regulamento municipal passa a disciplinar os horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, de serviços e de restauração e bebidas, sediados na área territorial do Município de Silves e a fixar as restrições aos períodos de funcionamento, que permitam harmonizar os legítimos interesses empresariais, de recreio e de consumo, com o direito ao bem-estar, ao descanso e à proteção da segurança e da qualidade de vida dos cidadãos.

Assim, através deste novo regulamento municipal, os estabelecimentos ou recintos abrangidos poderão funcionar dentro dos seguintes horários:

» Estabelecimentos comerciais de venda ao público ou de prestação de serviços: entre as 06 horas e as 24 horas (todos os dias da semana);

» Estabelecimentos de restauração ou de bebidas (nomeadamente restaurantes, snack -bares, casas de pasto, self-services, cafés, cervejarias, casa de chá, geladarias, pastelarias, confeitarias e outros estabelecimentos análogos): entre as 06 horas e as 02 horas (todos os dias da semana);

» Estabelecimentos de restauração ou de bebidas, com espaço para dança ou salas destinadas a dança, ou onde habitualmente se dance, ou onde se realizem, de forma acessória, espetáculos de natureza artística (nomeadamente clubes noturnos, boîtes, dancings, casas de fado, bares, pubs, discotecas e estabelecimentos análogos): entre as 06 horas e as 04 horas (todos os dias da semana); e,

» Recintos fixos de espetáculos e de divertimentos públicos não artísticos (nomeadamente bares com música ao vivo, discotecas e similares, feiras populares, salões de baile e salões de festas): entre as 15 horas e as 04 horas (todos os dias da semana).

Os dois últimos tipos de estabelecimentos referidos podem, ainda, ser autorizados, mediante requerimento do interessado, a encerrar às 06 horas, durante todos os dias da semana, nos meses de julho e agosto e durante a Semana Santa e a encerrar às 06 horas, aos sábados, domingos e vésperas de feriados e de Carnaval, durante o resto do ano.

Os salões de jogos, em função da época do ano, podem funcionar até às 02 horas, todos os dias da semana, durante os meses de julho, agosto e setembro, a Semana Santa e vésperas de Carnaval e até às 24 horas, todos os dias da semana, durante o resto do ano.

Através desta nova regulamentação municipal, adaptada à legislação actualmente aplicável à matéria em causa, visa-se simplificar os horários de funcionamento de estabelecimentos de comércio, de serviços e de restauração e bebidas, a fim de revitalizar o pequeno comércio e os centros urbanos onde se localiza e potenciar a criação de emprego, aumentando a concorrência, a produtividade e a eficiência e adequar a oferta às novas necessidades dos consumidores, promovendo a adaptação do mercado à crescente procura turística e, simultaneamente, efectivar a descentralização da decisão de limitação dos horários, uma vez que o Município de Silves poderá restringir os períodos de funcionamento, atendendo a critérios relacionados com a segurança e proteção da qualidade de vida dos cidadãos, sempre sem prejuízo da legislação laboral e do ruído.

O novo Regulamento Municipal dos Horários de Funcionamento dos Estabelecimentos Comerciais, de Serviços e de Restauração e Bebidas poderá ser consultado no portal da Câmara Municipal de Silves em http://www.cm-silves.pt/pt/381/funcionamento-de-estabelecimentos-de-venda-ao-publico.aspx.

 

Por: CM Silves