DECO INFORMA…Época de Saldos

14:56 - 15/01/2016 OPINIÃO
«Durante os saldos tenho os mesmos direitos?»

Os saldos podem realizar-se em qualquer época, desde que, no total, não durem mais do que quatro meses por ano. Nesta altura os consumidores conseguem poupar muito dinheiro, mas há que manter a racionalidade e não esquecer algumas regras e comportamentos a seguir.

Desde logo, para garantirem que o negócio é vantajoso, os consumidores deverão comparar os custos. Para que o cliente conheça a sua poupança, o comerciante terá de exibir nos produtos, legível e inequivocamente, o preço anterior e o preço promocional ou a percentagem reduzida.

Nesta época os direitos do consumidor não se alteram, pelo que, em caso de desconformidade ou defeito do bem, tem direito à sua reparação ou substituição, à redução adequada do preço ou à resolução do contrato e consequente devolução do dinheiro.

Para tanto, e embora a Lei seja omissa a esse respeito, é legítimo que o comerciante exija um meio de prova de que o bem foi adquirido no seu estabelecimento. O consumidor deve, por isso, assegurar que lhe é entregue fatura, embora a compra possa ser legitimamente provada por outros meios, tais como o talão de Multibanco.

Apresentando-se os produtos conformes e em perfeitas condições, os comerciantes têm a liberdade de escolha quanto ao regime de trocas e devoluções. Mas apesar de muitos adotarem uma política de aceitação, poderão não fazê-lo durante os saldos. Se, diferentemente, existe uma redução do preço porque o bem tem um defeito e não é feita essa expressa indicação, a troca é devida.

Durante os saldos as lojas têm também de aceitar todos os meios de pagamento disponíveis em outros períodos e não podem alterar os preços em função dessa época, e quando o stock de produtos em promoção estiver esgotado, são obrigadas a anunciá-lo e a dar por terminada o período de saldos para os mesmos.

Os consumidores deverão reclamar sempre que um comerciante não respeite os seus direitos, seja no livro de reclamações da loja, seja recorrendo à respetiva entidade reguladora.

 

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