Alterações no pagamento de Taxas Moderadoras

21:42 - 03/04/2016 SAÚDE
O Ministério da Saúde decidiu reduzir o valor das taxas aplicadas aos utentes, no acesso ao Serviço Nacional de Saúde (SNS)

As alterações da tabela de valores, determinados pela Portaria nº 64-C/2016, de 31 de março, estipulam, por exemplo, que uma consulta normal em centro de saúde desça dos atuais 5 euros para 4,5 euros. Noutro exemplo, o atendimento no Serviço de Urgência Polivalente dos hospitais, a taxa moderadora passa, a partir desta sexta-feira, a custar 18 euros, em vez dos 20,60 cobrados anteriormente. Os novos valores e regras de apuramento e cobrança de taxas moderadoras entram em vigor esta sexta-feira, dia 1 de abril.

A Portaria nº 64-C/2016, de 31 de março, determina também a eliminação do pagamento de taxas moderadoras nos Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica (MCDT’s), nas seguintes situações:

• MCDT’s realizados em hospital de dia;

• MCDT’s realizados nos serviços de urgência, com referenciação da rede de cuidados de saúde primários, do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (por exemplo Linha Saúde 24) ou do INEM.

Relativamente às isenções no pagamento das taxas, previstas no Orçamento de Estado para 2016, com entrada em vigor a 31 de março, verificam-se também algumas mudanças. Desde desta data, além das isenções anteriormente previstas, passam a estar isentos do pagamento de taxas moderadoras os dadores de sangue, os dadores de células, tecidos e órgãos e os bombeiros.

A dispensa do pagamento de taxas abrange ainda:

A primeira consulta de especialidade hospitalar que tenha sido referenciada pelo médico de família;

Em serviço de urgência referenciado pela rede de cuidados de saúde primários, pelo Centro de Atendimento do SNS ou pelo INEM.

Nos Cuidados de Saúde Primários, quando o utente é referenciado pelo Centro de Atendimento do SNS.

Consultar: Circular Normativa n.º 8 - Alteração do regulamento de aplicação das taxas moderadoras

Fonte: Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS)