Nova tabela da ADSE restringe tratamento dos doentes com exigências burocráticas
A Ordem dos Médicos Dentistas (OMD) avisa que há condicionantes inaceitáveis ao tratamento de doentes na nova tabela da ADSE de cuidados de saúde disponíveis no regime convencionado dos funcionários públicos.
Face às omissões e restrições da nova tabela, a OMD vai exigir ao Ministério da Saúde o adiamento da entrada em vigor da nova tabela, previsto para 1 de junho.
A OMD denuncia que as ingerências da ADSE na prática clínica vão provocar prejuízos aos doentes pela não comparticipação de atos necessários à saúde oral.
O Bastonário da OMD, Orlando Monteiro da Silva, denuncia que com a nova tabela “não é possível, segundo a ADSE, extrair um dente e tratar o dente ao lado na mesma sessão, aproveitando a mesma anestesia e evitando uma nova visita do doente, com duplicação de anestesia, perda de tempo, absentismo laboral ou escolar e por vezes em doentes crónicos, obrigando a sucessivas interrupções de medicação com risco para o doente. Não é possível fazer uma limpeza e uma extração de um dente ou tratamento de um dente na mesma sessão de tratamento. O que é um total absurdo! A boa prática exige que por vezes antes da extração ou tratamento seja efetuada uma limpeza dos dentes. Não é possível desvitalizar um dente e restaurar, ‘chumbar’ o dente de seguida, o que frequentemente consubstancia situações de má prática.”
Orlando Monteiro da Silva sublinha ainda que “segundo a nova tabela da ADSE não pode haver lugar a consultas quando no mesmo período se efetuarem tratamentos. Ora, os procedimentos em medicina dentária incluem sempre a necessidade de uma consulta de avaliação prévia do doente, seguida frequentemente de um procedimento cirúrgico. De salientar ainda a obrigação de pré-autorização em situações como reimplantações de um dente na sequência de um trauma ou acidente. Nestes casos, o procedimento tem que ser feito de imediato, caso contrário o doente ficará sem o dente. Pelas novas regras da ADSE tal não é possível. Se uma criança perder um dente será preciso uma pré-autorização antes de o reimplantar, o que na prática significa que a criança, ou se for caso disso um adulto, ficará sem dente por uma questão meramente burocrática”.
O bastonário da OMD refere mais casos: “em casos de abcessos dentários graves, com necessidade de drenagem do pus pela pele da face, situação aguda que necessita de intervenção imediata, que se não for feita implica risco de infeção geral no doente. Ora a ADSE exige pré-autorização para este efeito. Mais ainda, nas novas regras a nova tabela impõe um teto máximo de 4 atos comparticipados por tempo de consulta. Em medicina dentária frequentemente são necessários mais de 4 procedimentos numa mesma sessão: exemplo: 1) limpeza, 2) raio-x a um dente, 3) raio-x a toda a boca e 4) extrações. Nestes casos, não se pode efetuar mais nenhuma extração dentária, e em doentes com problemas de gengivas, por exemplo, tal é frequentemente necessário”.
Orlando Monteiro da Silva considera “toda esta situação muito estranha, até porque a OMD e a ADSE tinham criado um grupo de trabalho para proceder à revisão da tabela. Foram inclusive acordadas várias questões que agora desapareceram do documento proposto unilateralmente pela ADSE, do qual a OMD nem sequer teve conhecimento prévio. Não cabe de todo à ADSE impor regras que vão contra a legislação em vigor aplicável ao exercício da medicina dentária. A manter-se esta tabela a OMD usará de todos os meios legais ao seu dispor para fazer valer as prerrogativas legais aplicáveis ao exercício da profissão”.
Por: BA & N