DECO informa sobre...Insolvência

12:02 - 16/05/2016 OPINIÃO
“Sei que há famílias para quem a insolvência é uma solução. Como posso valer-me do processo de insolvência?”

De acordo com os dados divulgados pela Direcção-Geral da Política de Justiça (DGPJ), o número de insolvências decretadas nos tribunais judiciais de primeira instância diminuiu 22% no quarto trimestre de 2015 em relação ao mesmo período de 2014.

Os dados agora conhecidos mostram que no quarto trimestre de 2015 foram declaradas 3.505 insolvências, menos 991 que no mesmo período de 2014, quando foram determinadas 4.496 falências. Das 3.505 declaradas no quarto trimestre de 2015, 73,2 por cento corresponderam a pessoas singulares e 26,4 por cento a empresas. Registou-se, assim, um aumento do número de particulares declarados insolventes de 4,9 pontos percentuais.

No entanto, continuamos a ver muitos consumidores/famílias desconhecerem que, à semelhança das empresas, também elas podem solicitar a sua insolvência.

O Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE) prevê procedimentos específicos para as pessoas singulares mas, os consumidores devem estar cientes que o pedido de insolvência deve ser considerado como o último recurso na resolução de uma situação de sobreendividamento, por isso devem primeiro tentar resolver a sua situação através de outros meios.

É importante que o consumidor tenha conhecimento de quais são as implicações que existem ao se recorrer a um processo de insolvência. São frequentes os consumidores que já tendo a decorrer um processo de insolvência desconhecem as consequências que o mesmo tem. Desde logo, devem ter presente que nos processos de insolvência que passam pela liquidação, todos os bens são apreendidos para serem posteriormente vendidos. Isto inclui perda da casa.

Mas, as consequências não ficam por aqui, é fundamental ter informação credível e o acompanhamento adequado. Este processo apenas pode ser requerido junto do tribunal necessitando dos serviços de um advogado. Caso não tenha meios económicos para contratar um advogado, poderá recorrer ao Apoio Judiciário junto dos serviços de atendimento da Segurança Social.

 

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