Fisco vai poder aceder às tuas contas bancárias...

12:24 - 07/07/2016 ATUALIDADE
As contas bancárias de portugueses, dentro e fora do país, vão deixar de ser um tema privado dos donos do dinheiro.

As Finanças já têm direito legal a dar-lhe um olho. Para isso, as instituições financeiras terão de cumprir novas normativas, reguladas por um novo decreto-lei aprovado já em Conselho de Ministros. O objetivo é que o Fisco, a partir das poupanças, mais facilmente detete casos de fraude e património dissimulado.

Apresentamos-te um guia, preparado pelo Jornal de Negócios, para que fiques a saber de forma resumida como se desenvolve este processo.

 

Residentes com poupanças em Portugal
A informação de quem for residente em Portugal e tiver poupanças/aplicações em instituições financeiras que operam cá (seguradoras, gestoras de fundos, bancos) será reportada ao Fisco até 31 de julho de 2017.

Não residentes com poupanças em Portugal
Poderão ver as poupanças comunicadas às autoridades fiscais dos seus países de residência, dependo de onde vivem, num processo similar.

Mas as datas da primeira comunicação poderão variar: setembro de 2017 ou 2018 consoante a fase de adesão do Estado de residência.

Residentes com dinheiro lá fora 
Quanto é que os contribuintes têm lá fora? As Finanças também poderão saber essa informação através das administrações fiscais de cada um mais dos 100 países que aderiu ao acordo da troca automática de informações.

Os dados começarão a chegar ao Fisco português em setembro de 2017 e abrangerá todas as contas detidas de 1 de janeiro de 2016 em diante para os Estados que aderiram à primeira fase; ou em ou em setembro de 2018, abrangendo todas as contas detidas de 1 de janeiro de 2017 em diante para quem aderiu à segunda fase. 

Instituições que têm de reportar
O grosso do trabalho, segundo o diário, será assumido sobretudo pelos bancos, que vendem uma panóplia muito alargada de produtos financeiros nos balcões. Mas as instruções são também para seguradoras, custodiastes, corretoras e fundos de investimento, que têm de fazer um registo junto da Autoridade Tributária

Poupanças em causa
Estão abrangidos a generalidade dos produtos financeiros (à excepção de alguns seguros), desde contas de depósito, contas de custódia, contas de investimento, "unit-links", até unidades de participação em fundos. 

Tipo de dados transmitidos
No caso das contas bancárias, são comunicados os saldos e os juros; nas contas de custódia, o montante bruto dos juros, dividendos ou outros rendimentos e a receita da venda; nos restantes casos, o montante bruto pago ou creditado ao titular da conta durante o ano, incluindo os reembolsos. 

Pessoas abrangidas
A comunicação faz-se por cada um dos titulares da conta, quanto ao valor total. No caso de as contas serem detidas por uma entidade não financeira passiva, diz o jornal, deve ser reportada informação por cada uma das pessoas que exercem controlo. No caso dos trusts, os beneficiários ou o "settler" e no caso das fundações, o fundador ou os beneficiários.

  

Por Idealista