O Conselho de Administração do Centro Hospitalar do Algarve congratula-se com a abertura de 51 vagas de recrutamento de médicos para os hospitais públicos do Algarve, no âmbito do concurso nacional publicado esta terça-feira pela Administração Central do Sistema de Saúde.
Este concurso, de carácter nacional, reveste-se de especial importância para os hospitais algarvios permitindo, caso as vagas sejam preenchidas, resolver alguns dos principais constrangimentos sentidos devido à falta de recursos humanos médicos nas especialidades mais carenciadas.
“A falta de profissionais em várias especialidades no CHAlgarve deve ser encarada como uma oportunidade para a instituição que perspetiva e anseia pelo acolhimento de novos médicos e, simultaneamente, como uma excelente oportunidade para todos os médicos que pretendem fazer carreira numa região com grande potencial de desenvolvimento na área da saúde, alicerçado num centro hospitalar que, no âmbito deste concurso, tem vagas para áreas de grande diferenciação técnica e científica (ver tabela abaixo)”, refere o presidente do Conselho de Administração, Joaquim Ramalho.
Para além do potencial de crescimento no desenvolvimento das especialidades, o Centro Hospitalar do Algarve tem ainda como factor de atratividade a sua ligação ao ensino e investigação de topo na área da biomedicina através do consórcio estabelecido com a Universidade do Algarve, em abril passado, que deu origem à criação do Centro Académico de Investigação e Formação Biomédica do Algarve. “As condições estão criadas e permitirão que os médicos que queriam aliar a atividade clínica à investigação o possam fazer no Centro Hospitalar do Algarve, pelo que o se reitera o convite à apresentação candidaturas a este concurso”, reforça o presidente do Conselho de Administração.
O referido concurso, que está aberto pelo prazo de cinco dias úteis a contar da data da sua publicação (19 julho 2016), é destinado a “médicos detentores do grau de especialista na correspondente área profissional de especialização que, tendo realizado e concluído o internato médico, não sejam detentores de uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída com qualquer serviço, entidade ou organismo do Estado incluindo do respetivo setor empresarial e não se encontrem impedidos de celebrar contrato de trabalho (…)", refere a ACSS.
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Por CHAlgarve