Em 2015, do dia 1 de junho até ao dia 30 de setembro, a apanha de conquilha esteve interdita na zona costeira L9 (Litoral Tavira – Vila Real de Santo António) por motivos de saúde pública, mais concretamente devido à presença da toxina DSP.
Um ano depois, os apanhadores de conquilha de Monte Gordo receberam a compensação salarial, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial dos Profissionais da Pesca, relativa ao período de inatividade originado por esta interdição.
Contudo, os valores das compensações salariais situaram-se entre 126 € e 350 €, muito abaixo dos valores devidos. Efetivamente, sendo o valor diário da compensação salarial igual 1/30 do valor da remuneração mínima mensal garantida, limitado a um máximo de 60 dias por ano, os apanhadores de Monte Gordo tinham a legítima expetativa de receber uma compensação salarial igual a dois salários mínimos.
Ontem, numa reunião com a Associação de Mariscadores de Arrasto de Cintura da Baía de Monte Gordo, uma delegação do PCP, integrando o deputado Paulo Sá eleito pelo Algarve, foi informada que tal discrepância entre os valores pagos e os valores devidos era justificada pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos com o facto de a interdição acima referida apenas abranger a conquilha e as licenças para pesca apeada dos mariscadores de Monte Gordo incluírem ainda outra espécie, a amêijoa branca, pelo que a interdição não teria provocado uma inatividade total.
Apesar de as licenças para pesca apeada, emitidas pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, incluírem a conquilha e a amêijoa, na realidade os mariscadores de Monte Gordo praticam a arte de arrasto de cintura (exercida na zona de maré), apenas apanhando conquilha, já que a amêijoa branca é inacessível a esta arte visto só existir em águas mais profundas.
Assim, a interdição da apanha da conquilha traduz-se, para estes mariscadores, numa inatividade total, pelo que a compensação salarial devia ser paga por inteiro.
Aliás, de acordo com a Associação de Mariscadores de Arrasto de Cintura da Baía de Monte Gordo, em anos anteriores as compensações foram pagas por inteiro, mesmo nos casos em que a interdição apenas abrangia a conquilha.
Assim, o Grupo Parlamentar do PCP, por intermédio do deputado Paulo Sá eleito pelo Algarve, questionou a Ministra do Mar (pergunta em anexo) sobre as medidas que serão adotadas para acelerar o pagamento das compensações salariais; sobre a justificação para que os mariscadores de Monte Gordo tenham recebido montantes, a título de compensação salarial, muito inferiores aos devidos; se o Governo reconhece que, apesar de as licenças dos mariscadores de Monte Gordo incluírem a conquilha e a amêijoa, estes pescadores apeados, por praticarem a arte de arrasto de cintura, apenas apanham conquilha, pelo que a interdição da apanha desta espécie se traduz numa inatividade total, justificando o pagamento por inteiro da compensação salarial; e ainda sobre as intenções do Governo relativamente ao pagamento dos montantes em falta.
Por: GP PCP