NOVO REGULAMENTO MUNICIPAL DE OCUPAÇÃO DO ESPAÇO PÚBLICO, PUBLICIDADE E PROPAGANDA ENTRA EM VIGOR A 14 DE NOVEMBRO

10:51 - 21/10/2016 SILVES
O Município de Silves tem um novo Regulamento Municipal de Ocupação do Espaço Público, Publicidade e Propaganda.

Este documento, publicado ontem, dia 20 de outubro, em Diário da República sob o n.º 957/2016, vem, assim, estabelecer as normas que regulamentam a ocupação do espaço público e a afixação e inscrição de publicidade e propaganda, no concelho de Silves e entrará em vigor a partir do dia 14 de novembro próximo.

Recordamos que, desde há vários anos, a regulamentação da ocupação do espaço público e da publicidade e propaganda, na área territorial do Município de Silves, consta de dois regulamentos municipais, nomeadamente o regulamento municipal do licenciamento da ocupação da via pública e o regulamento municipal do licenciamento de publicidade e propaganda, ambos aprovados pelos competentes órgãos municipais nos anos de 1998 e 1999.

Desde então, diversas foram as transformações ocorridas na sociedade civil nos últimos anos, como várias foram as alterações legais de relevo que surgiram, impondo novos paradigmas na simplificação dos procedimentos administrativos, com o objetivo de melhorar a capacidade de resposta da Administração Pública, satisfazendo as necessidades dos cidadãos e das empresas de forma mais célere e eficaz, especialmente em matéria de ocupação da via pública e da publicidade.

Destaca-se, neste âmbito, o regime do “Licenciamento Zero”, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/2011, de 01 de Abril, que veio desburocratizar o regime de ocupação do espaço público, da afixação e da inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, e, simultaneamente, reduzir os encargos administrativos sobre os cidadãos e as empresas. Pelo que, em face do volume e do impacto significativo das alterações impostas pelo regime do “Licenciamento Zero”, entendeu-se ser necessário dotar o Município de Silves de um novo e único regulamento municipal que discipline os termos da utilização privativa do espaço público e da afixação e inscrição de publicidade e propaganda, com o intuito de conciliar a ocupação e requalificação criteriosa desse espaço com a integração harmoniosa do mobiliário urbano e dos suportes publicitários, como forma de promover e valorizar a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana.

O documento poderá ser consultado em https://dre.pt/application/file/75566401.

 

Por CM Silves