DECO informa sobre... Práticas comerciais desleais

15:56 - 21/10/2016 OPINIÃO
«Como funciona o novo regime de acesso à tarifa social na fatura energética?»

O mercado de energia está a mudar e recentemente essa mudança também se fez notar nos descontos sociais.

Na senda da campanha “Sénior +Ativo: consumidor informado/consumidor prevenido” promovida pela Associação, que irá decorrer até ao final do próximo mês, relembramos que a população sénior economicamente vulnerável pode contar com a tarifa social nos serviços públicos essenciais de eletricidade e gás natural.

A novidade, em vigor desde o dia 1 de julho, é que aquele instrumento de justiça social passa a ser automaticamente atribuído aos consumidores desprotegidos.

Esta tarifa só é aplicada se o consumidor for titular de um contrato para habitação própria permanente e tiver uma potência contratada até 6,9kVA, no caso da eletricidade, e no gás natural até 500m3.

Além disso, o consumidor terá de auferir valores específicos de rendimentos anuais de acordo com critérios relacionados com o número do agregado familiar e/ou encontrar-se a receber uma das seguintes prestações sociais: complemento solidário de idosos; 1.º escalão do abono de família; subsídio social de desemprego; pensão social de invalidez; rendimento social de inserção; e pensão social de velhice.

Com o novo sistema, os consumidores elegíveis passam a ser informados que começaram a beneficiar do desconto na fatura energética, tendo um prazo de 30 dias para se oporem, caso pretendam.

Com esta alteração, que a DECO aplaude, o acesso à tarifa social energética é agora igualmente mais célere, já que essa responsabilidade não é imputada ao consumidor, pelo que espera-se um considerável aumento do número de beneficiários.

Estes descontos chegam a representar cerca de 33,8% na eletricidade e de 31,2% no gás natural.

 

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