Porta 65 Jovem CANDIDATURAS ABREM HOJE - 15 DE DEZEMBRO

13:01 - 15/12/2016 SILVES
As candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem abrem hoje, dia 15 de dezembro e decorrem até ao dia 10 de janeiro de 2017.

Poderão candidatar-se a este programa todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 29 anos (até 31 quando jovem casal), devendo, para o efeito proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do Setor de Juventude da Câmara Municipal de Silves, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650), ou do email juventude@cm-silves.pt.

 

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):

·         Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

·         IRS do ano transato (2015);

·         *Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2015 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência;

·         Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

·         Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

·         Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

·         *IRS dos ascendentes (opcional), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado.

·         Os candidatos devem ainda disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

 

Há ainda uma nota importante: Todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

 

*Nota: Caso se aplique.