NOVO ANO, NOVO IMPOSTO

15:57 - 02/01/2017 OPINIÃO
Ano Novo, Vida Nova e Novo Orçamento de Estado, doravante OE, para 2017, que entrou em vigor no passado dia 1 de janeiro.

Entre as principais medidas deste OE, há uma que se destaca (e não é por bons motivos): o novo imposto - Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) sobre prédios habitacionais e terrenos para construção.

O que é afinal este Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis? É um imposto sobre um imposto? Precisamente.

Para além da aplicação da taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis há agora a aplicação de uma outra taxa ao abrigo do Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis.

Como funciona?

A aplicação deste imposto terá por base o valor patrimonial tributário (VPT) do conjunto de património imóvel dos sujeitos passivos. Ao VPT determinado será deduzida a seguinte importância:

a) EUR 600 000, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular;

b) EUR 1.200.000,00, quando o sujeito passivo é uma pessoa singular casada ou em união de facto que optam pela tributação conjunta;

Ao VPT determinado e após aplicação das deduções, quando existam, é aplicada a taxa de 0,4 % às pessoas colectivas e de 0,7 % às pessoas singulares e heranças indivisas.

A taxa de 1% será aplicada ao VPT superior a um milhão de euros, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular e ao VPT superior a dois milhões de euros, quando o sujeito passivo seja uma pessoa singular casada ou em união de facto que optam pela tributação conjunta.

O atual Governo revogou o Imposto do Selo. Mas atenção, se até aqui os proprietários de imóveis com VPT superior a um milhão de euros eram tributados em sede de Imposto do Selo sobre a totalidade daquele valor a uma taxa de 1%, agora se o seu VPT for superior a seiscentos mil euros, para além da taxa de IMI, que varia entre 0,3% a 0,45%, agora também lhe será aplicada uma taxa de Adicional ao IMI de 0,4% ou 0,7%, conforme se trate de pessoa colectiva ou pessoa singular. Uma belíssima concretização da expressão “dar com uma mão e tirar com a outra”.

Só não vê quem não quer.