REGULAMENTO DE TAXAS E LICENÇAS MUNICIPAIS ESTÁ EM FASE DE CONSULTA PÚBLICA

10:14 - 13/01/2017 SILVES
O projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais, a respetiva Tabela Geral de Taxas e correspondente Relatório de Fundamentação Económico-Financeira encontra-se em consulta pública desde ontem, dia 12 de janeiro, durante o prazo de 30 dias.

O processo de revisão e atualização das taxas municipais foi iniciado por determinação da Presidente da Câmara Municipal de Silves, Rosa Palma, e implicou um complexo e aturado trabalho de apuramento dos custos da atividade pública local, de reconhecimento dos benefícios auferidos pelos particulares que estão subjacentes a cada taxa cobrada e de análise da razoabilidade de introdução de critérios de incentivo ou desincentivo à prática de certos atos ou operações. Este trabalho culminou na elaboração do presente Projeto de Regulamento, que se traduz, em termos globais, numa revisão em baixa dos valores das taxas administrativas e urbanísticas que têm sido cobradas pela autarquia.

Acresce referir que o Projeto de Regulamento de Taxas e Licenças Municipais do Município de Silves assenta numa clara ponderação entre os interesses coletivos e as políticas e orientações estratégicas traçadas pelo atual executivo municipal para a área geográfica do concelho de Silves, tendo por finalidade:

1) Tipificar num só instrumento normativo todas as taxas administrativas e urbanísticas que vigoram no concelho de Silves, com a consequente unificação das regras aplicáveis para efeitos da sua liquidação, cobrança e pagamento, situação essa que irá facilitar inequivocamente a tomada do seu conhecimento por todos os munícipes e potenciais investidores, representando uma mais-valia em termos de segurança e certeza jurídica, na realização de investimentos pelos agentes económicos e demais particulares em geral;

 

2) Estimular o investimento, a competitividade e o empreendedorismo, e, consequentemente, alavancar o desenvolvimento económico e social, ao privilegiar atividades económicas e todas aquelas que sejam geradoras de riqueza, sobretudo as que se mostram inovadoras, sustentáveis e criadoras de emprego, sem prejuízo da salvaguarda do meio ambiente, das zonas verdes e do espaço público;

 

3)  Promover a valorização, proteção, fruição e divulgação do património cultural, bem como das instalações e equipamentos de utilização coletiva de natureza cultural, desportiva, recreativa e social, como forma de promoção do concelho de Silves e de atração de visitantes e potenciais investidores;

 

4) Incentivar a reabilitação, regeneração, recuperação, beneficiação e conservação do edificado existente, designadamente daquele que se encontra situado nos centros históricos urbanos ou em área de reabilitação urbana, bem como a conclusão de obras inacabadas, como forma de impulsionar a reabilitação e regeneração urbana, e, por essa via, resgatar e melhorar a qualidade de vida das populações no meio urbano e aglomerados populacionais dispersos; e,

 

5) Contemplar as isenções e reduções de taxas que visem fomentar iniciativas empresariais de interesse municipal, a realização das atividades de manifesto interesse público municipal, bem como garantir a aplicação efetiva do princípio da discriminação positiva a quem dele deva beneficiar, designadamente associações, coletividades e clubes, pessoas com insuficiência económica, pessoas portadoras de deficiência, jovens casais e jovens.  

De salientar que o Projeto de Regulamento em apreço, para além de incorporar os incentivos fiscais que irão permitir a plena materialização da área de reabilitação urbana de Silves, também serve de referência para a correta aplicação de outros regulamentos referentes a áreas basilares da atuação municipal, como é o caso dos novos regulamentos municipais de urbanização e edificação e de apoio social a pessoas e famílias carenciadas ou em situação de vulnerabilidade.

O Projeto revela-se, assim, como um instrumento normativo fundamental para a regulamentação das relações geradoras do pagamento de taxas a favor do Município de Silve e, simultaneamente, como um instrumento referencial e estratégico para promover o desenvolvimento e crescimento económico do concelho de Silves, por forma a prosseguir o interesse público municipal, na perspetiva da melhoria das condições de vida e do bem-estar das populações.

De referir que o Projeto de Regulamento, a respetiva Tabela Geral de Taxas e o correspondente Relatório de Fundamentação Económico-Financeira, poderão ser consultados na Divisão Jurídica e Administrativa da Câmara Municipal de Silves ou no site institucional do Município de Silves em http://www.cm-silves.pt/pt/374/taxas-e-licencas.aspx, podendo os interessados apresentar, por escrito, e durante 30 dias úteis, as suas sugestões sobre quaisquer questões que possam ser consideradas relevantes ou pertinentes no âmbito do texto do regulamento e da respetiva tabela integrada. 

 

Por: CM Silves