DECO informa sobre seguro de vida

14:11 - 17/02/2017 OPINIÃO
«Vou pedir um empréstimo e o banco exige-me um seguro de vida. Que cuidados devo ter?»

Muitos contratos são assinados de forma quase cega, no meio de outras exigências que o banco faz para aprovar o crédito à habitação. Aliás, o seguro é um contrato de adesão e há, na verdade, pouco para o cliente negociar.

Mas é preciso deixar bem claro que ninguém é obrigado a contratar o produto específico que o banco sugere, tendo liberdade para procurar alternativa melhor no mercado. Só que é, também, verdade que grande parte dos portugueses não o faz e aceita a proposta do banco que lhe aprova o crédito, em troca de um spread mais reduzido ou de outras condições vantajosas. Não há mal algum nisso, desde que o cliente tenha plena consciência daquilo que está coberto pela apólice. E também do que está excluído.

Além da morte, que todas as apólices incluem, também a invalidez está coberta pelos seguros de vida. Mas aqui começam as diferenciações.

As apólices mais simples apenas abrangem a invalidez absoluta e definitiva (IAD), que é declarada quando alguém, por doença ou acidente, fica totalmente incapacitado para realizar qualquer atividade e depende da assistência de uma terceira pessoa para as tarefas diárias.

Esta cobertura é mais barata, mas deixa desprotegido um segurado a quem seja atribuída, por exemplo, uma invalidez de 70 por cento. O que já é um estado de dependência considerável.

Por isso, recomendamos contratos mais abrangentes, que contemplem casos de invalidez total e permanente (ITP), ou seja, quando o segurado fica definitivamente incapacitado de exercer a sua profissão (ou outra compatível com as suas aptidões) e, logo, de garantir o seu sustento.

É também este um dos critérios que influenciam a nossa avaliação das apólices, a juntar a outros, como o prazo para pagamento da indemnização, as exclusões, os limites de idade para manter a cobertura ou ainda a clareza das coberturas.

 

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