MUNICÍPIO DE SILVES CONCEDE BENEFÍCIOS FISCAIS A PRÉDIOS ALVO DE REABILITAÇÃO URBANA

11:41 - 07/11/2017 SILVES
Os prédios localizados na Área de Reabilitação Urbana de Silves e que sejam objeto de uma ação de reabilitação urbana vão poder beneficiar de várias isenções fiscais,...

nomeadamente ao nível do pagamento de impostos municipais. Esta medida, que se assume como um incentivo à reabilitação urbana, foi aprovada por unanimidade na reunião do Executivo Municipal realizada a 6 de novembro.

Na prática, os prédios a reabilitar podem beneficiar de isenção do pagamento do imposto municipal sobre imóveis, por um período de cinco anos a contar do presente ano, inclusive, da conclusão da ação de reabilitação urbana (podendo ser renovada por um período de cinco anos); e, de isenção do pagamento do imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis, as aquisições de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano destinado exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa do prédio reabilitado.

Para beneficiar destas isenções, os interessados deverão requerer, junto dos serviços municipais, a realização de duas vistorias – uma prévia e outra posterior à realização das obras de reabilitação urbana - ao prédio alvo da intervenção urbanística reabilitadora, obtendo, assim, a certificação da melhoria de dois níveis do estado de conservação do imóvel, que deverá ser comunicada à Autoridade Tributária para reconhecimento do benefício fiscal pretendido.  

Os incentivos fiscais à reabilitação urbana acima mencionados são aplicáveis aos imóveis objeto de ações de reabilitação urbana iniciadas após a publicação em Diário da República da delimitação da “Área de Reabilitação Urbana de Silves”, ocorrida a 18 de maio de 2016, que sejam alvo de vistoria prévia e sucessiva conforme acima mencionado, e que se encontrem concluídas até 31 de dezembro de 2020.

Através destas medidas, pretende o Município de Silves promover a reabilitação e regeneração urbana da cidade de Silves, estimular o investimento privado e dinamizar a economia local.

Relembramos que, para além dos benefícios ora aprovados, as pessoas singulares ou coletivas, públicas ou privadas, incluindo-se os condomínios, poderão candidatar-se a instrumentos financeiros nacionais, como o IFRRU2020, para a realização de investimentos de reabilitação urbana e de eficiência energética do imóvel a reabilitar. No caso do concelho de Silves, o IFRRU2020 incide na Área de Reabilitação Urbana de Silves, podendo os interessados recorrer a este instrumento no âmbito da reabilitação integral de edifício(s) ou na reabilitação de espaços e unidades industriais abandonadas com vista à sua reconversão.

 
Por: CM Silves