NOVA FASE DE CANDIDATURAS AO PROGRAMA DE ARRENDAMENTO POR JOVENS – PORTA 65 JOVEM TERMINA A 4 DE OUTUBRO

17:20 - 18/09/2018 SILVES
Decorre desde ontem, dia 17 de setembro e termina no dia 4 de outubro uma nova fase de candidaturas ao Programa de Arrendamento por Jovens – Porta 65 Jovem.

Poderão candidatar-se todos os jovens com idades compreendidas entre os 18 e os 35 anos, inclusive (no caso de casais de jovens, um dos elementos pode ter até 37 anos), devendo, para o efeito proceder à marcação prévia do apoio ao suprimento da sua candidatura junto do Setor de Juventude da CMS, localizado na Rua Dr. João de Deus, n.º 21 r/c (ao lado da Junta de Freguesia de Silves), ou através do telefone 282 440 831 (ext.: 2650) ou do email juventude@cm-silves.pt.   

Os candidatos deverão fazer-se acompanhar dos seguintes documentos (imprescindíveis):

Senha online das Finanças (uma por cada elemento candidato), solicitada previamente em www.e-financas.gov.pt;

IRS do ano transato (2017);

Declaração de Prestações Compensatórias ou de outros subsídios não tributáveis (Subsídio de maternidade, Subsídio de Paternidade, RSI ou Subsídio de Desemprego), referente ano de 2017 (de 1 de janeiro a 31 de dezembro), a solicitar previamente na Segurança Social da área de residência (caso se aplique).

Contrato de arrendamento, onde deverá constar a fração e artigo da habitação, ou em alternativa Contrato-Promessa de arrendamento;

Recibo de renda do próprio mês ou referente ao mês anterior;

Documentos de identificação de todos os elementos do agregado familiar (incluindo menores), nomeadamente Cartão de Cidadão ou Bilhete de Identidade, Número de Identificação Fiscal e Número de Segurança Social;

IRS dos ascendentes (opcional e caso se aplique), caso os rendimentos auferidos pelos ascendentes não ultrapasse o valor de três ordenados mínimos nacionais os candidatos recebem maior pontuação na candidatura (20 pontos) e a possibilidade acrescida de receber o apoio supracitado (caso se aplique).

Os candidatos devem, ainda, disponibilizar conta de email e NIB de uma conta bancária, a utilizar para efeitos de pagamento.

Há ainda uma nota importante: todos os elementos que compõem o agregado familiar devem possuir a morada fiscal da habitação arrendada.

 

Por: CM Silves