Se vais pedir um crédito à habitação, terás de ter em conta que há critérios de análise a que as instituições financeiras estão obrigadas pelo Banco de Portugal a respeitar para avaliar a capacidade de que quem pede emprestado para cumprir com as obrigações em que irá incorrer, ou seja, para aferir da solvabilidade do devedor.
O Loan-to-Value (LTV) é um dos indicadores em causa e hoje explicamos-te exatamente o que significa.
Este é o 13º conceito da rubrica que o idealista/news tem em parceria com a Deco para trocar por miúdos, descomplicando, os termos complexos utilizados pelos bancos com os clientes na negociação e contratação de empréstimo para a compra de casa.
Muitos destes critérios aplicam-se desde julho de 2018 e constam de Recomendação do Banco de Portugal, que é a entidade que supervisiona o sistema financeiro português e respeitam não só a novos contratos de crédito à habitação e contratos de crédito com garantia hipotecária ou equivalente, mas também a contratos de crédito ao consumo.
No caso do LTV, trata-se de um rácio, traduzido em percentagem, resultante do quociente entre o montante do empréstimo e o valor do imóvel dado em garantia.
Os limites do LTV definidos pelo Banco de Portugal
·LTV menor ou igual a 90%
Para créditos para habitação própria e permanente;
LTV menor ou igual a 80%
Para créditos com outras finalidades que não habitação própria e permanente;
LTV menor ou igual a 100%
Para créditos para aquisição de imóveis detidos pelas instituições e contratos de locação financeira imobiliária.
Exemplo:
Crédito Habitação: 100 000 €
Valor do Imóvel: 125 000€
LTV = (100 000€/125 000€) x100 = 80%
Por: Idealista