O deputado do CDS João Pinho de Almeida quer saber se o Governo está a estudar ou a preparar alguma alteração legislativa que vá ao encontro das pretensões do Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, se sim, qual, e se não, por que motivo.
Na pergunta, dirigida à Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, João Pinho de Almeida questiona ainda se a aquela entende que não é justo ou exequível a pretensão.
Estabelece a Lei n.º 16/2011, de 3 de maio que «para efeitos de desempenho da atividade profissional no território nacional a carta de maquinista perde a validade quando o seu titular atinge 65 anos de idade».
De acordo com os dados publicados pelo Instituto Nacional de Estatística, a idade normal de acesso à pensão vai fixar-se nos 66 anos e seis meses em 2021.
Refere a supracitada lei, nas disposições transitórias, que «no prazo de sete anos a contar da data de criação dos registos a que se referem os artigos 17.º e 18.º, todos os maquinistas devem ser titulares de cartas de maquinista e de certificados conformes com a presente lei, sem prejuízo do disposto nos números seguintes casos:
Tendo sido esgotado este período, conforme relata o Sindicato Nacional dos Maquinistas dos Caminhos de Ferro Portugueses, «começam naturalmente a surgir inúmeros problemas relacionados com a não conciliação da idade limite do desempenho profissional e consequente perda da validade da carta de maquinista com a idade legal de acesso à reforma no regime geral de segurança social».
Acrescentam que «existem já maquinistas com idade superior a 65 anos, mas inferior à idade de acesso à pensão de velhice, bem como muitos outros existirão futuramente».
Nestes termos, o referido sindicato solicita que esta situação seja corrigida, nomeadamente por meio da antecipação da idade legal de reforma.
Por: Paula Almeida