Atenção empresas: eis o que devem fazer perante um caso suspeito de coronavírus

16:34 - 02/03/2020 NACIONAL
Em causa estão recomendações da Direção-Geral da Saúde (DGS).

O número de pessoas infetadas com coronavírus tem vindo a aumentar em todo o mundo, nomeadamente na Europa. 

Até à data não há conhecimento de casos em Portugal, mas a Direção-Geral da Saúde (DGS) está atenta à evolução da situação e emitiu, nesse sentido, algumas recomendações às empresas, aconselhando-as, por exemplo, a criar planos de contingência e a definir regras específicas de higiene.

Fica a saber o que devem fazer as empresas perante um caso suspeito.

«A empresa deve estar preparada para a possibilidade de parte (ou a totalidade) dos seus trabalhadores não ir trabalhar, devido a doença, suspensão de transportes públicos, encerramento de escolas, entre outras situações possíveis», lê-se no documento publicado esta quinta-feira (27 de fevereiro de 2020) pela DGS. 

Entre os conselhos da DGS está a avaliação, por parte das empresas, das atividades que podem ser reduzidas, encerradas ou desativadas ou as que são imprescindíveis e têm de continuar.

Outra recomendação diz respeito à identificação dos trabalhadores que, pelas suas atividades ou tarefas, podem assegurá-las «pelo recurso a teletrabalho, reuniões por vídeo e teleconferências e o acesso remoto dos clientes». 

Como é feita a preparação face a um possível caso? Estas são algumas das recomendações dadas pela DGS: 

Estabelecer uma área de «isolamento» e o(s) circuito(s) até à mesma

A colocação de um trabalhador numa área de «isolamento» visa impedir que outros trabalhadores possam ser expostos e infetados.

 Tem como principal objetivo evitar a propagação da doença transmissível na empresa e na comunidade.

A área de «isolamento» (sala, gabinete, secção, zona) numa empresa tem como finalidade evitar ou restringir o contacto direto dos trabalhadores com o trabalhador doente (com sinais e sintomas e ligação epidemiológica compatíveis com a definição de caso suspeito (...) e permitir um distanciamento social deste, relativamente aos restantes trabalhadores.

Grandes empresas ou empresas com vários estabelecimentos podem definir mais do que uma área de «isolamento».

A área de «isolamento» deve ter ventilação natural, ou sistema de ventilação mecânica, e possuir revestimentos lisos e laváveis (ex. não deve possuir tapetes, alcatifa ou cortinados). Esta área deverá estar equipada com: telefone; cadeira ou marquesa (para descanso e conforto do trabalhador, enquanto aguarda a validação de caso e o eventual transporte pelo INEM); kit com água e alguns alimentos não perecíveis; contentor de resíduos (com abertura não manual e saco de plástico); solução antisséptica de base alcoólica - SABA (disponível no interior e à entrada desta área); toalhetes de papel; máscara(s) cirúrgica(s); luvas descartáveis; termómetro.

Nesta área, ou próxima desta, deve existir uma instalação sanitária devidamente equipada, nomeadamente com doseador de sabão e toalhetes de papel, para a utilização exclusiva do Trabalhador com Sintomas/Caso Suspeito.

Estabelecer procedimentos específicos

A empresa deverá estabelecer alguns procedimentos, como por exemplo a necessidade dos trabalhadores reportarem às chefias um caso suspeito através da identificação de sintomas.

 Um processo de comunicação que deve ser o mais célere e expedito possível.

A DGS alerta ainda, por exemplo, para a necessidade de cumprir os procedimentos básicos para higienização das mãos (ex. lavar as mãos com água e sabão durante pelo menos 20 segundos) e de etiqueta respiratória (ex. evitar tossir ou espirrar para as mãos; tossir
ou espirrar para o antebraço ou manga, com o antebraço fletido ou usar lenço de papel; higienizar as mãos após o contacto com secreções respiratórias)

A DGS destaca ainda a importância de evitar o aperto de mão, as reuniões presenciais ou os postos de trabalho partilhados).

Definir responsabilidades

As empresas devem estabelecer que todos os trabalhadores devem reportar à sua chefia direta uma situação de doença suspeita por via de identificação de sintomas.

Sempre que for reportada uma situação de Trabalhador com sintomas, a chefia direta do trabalhador informa, de imediato, o empregador (ou alguém por este designado).

Nas situações em que o Trabalhador com sintomas necessita de acompanhamento (ex. dificuldade de locomoção), os o(s) trabalhador(es) que acompanha(m)/presta(m) assistência ao doente devem estar definidos.

Identificar os profissionais de saúde e seus contactos

Ter disponível na empresa, em local acessível, os contactos do Serviço de Saúde do Trabalho e, se possível, do(s) médico(s) do trabalho responsável(veis) pela vigilância da saúde dos trabalhadores da empresa.

Adquirir e disponibilizar equipamentos e produtos

As empresas devem estar prevenidas com alguns equipamentos e produtos, como por exemplo uma solução antisséptica de base alcoólica (SABA), e disponibilizá-la em sítios estratégicos (ex. zona de refeições, registo biométrico, área de «isolamento» da empresa), conjuntamente com informação sobre os procedimentos de higienização das mãos

As empresas devem ainda dispor de máscaras cirúrgicas para utilização do Trabalhador com sintomas (caso suspeito), de máscaras cirúrgicas e luvas descartáveis a utilizar como medida de precaução pelos trabalhadores que prestam assistência ao Trabalhador com sintomas (caso suspeito).

Uma lista que contempla ainda, por exemplo, toalhetes de papel para secagem das mãos, nas instalações sanitárias e noutros locais onde seja possível a higienização das mãos, um contentor de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70
micra) e equipamentos de limpeza, de uso único, que devem ser eliminados ou descartados após utilização. 

Informar e formar os trabalhadores

A DGS alerta ainda para a necessidade de divulgar o Plano de Contingência específico a todos os trabalhadores, bem como esclarecê-los, com informação precisa e clara, sobre a COVID-19 de forma a, por um lado, evitar o medo e a ansiedade e, por outro, estes terem conhecimento das medidas de prevenção que devem instituir.

Por: Idealista