O Ministério do Mar, liderado por Ricardo Serrão Santos, determina um período de suspensão semanal da atividade da frota pesqueira, produzindo efeitos a partir de 10 de Abril e até 31 de Maio.
Em comunicado, o Ministério do Mar refere que “tem acompanhado de perto a situação no sector da pesca, mantendo um contacto permanente com as associações que o representam, no sentido de encontrar as melhores soluções para atenuar os impactos sociais e económicos no sector, e garantir as condições de trabalho e rendimentos dos pescadores, no contexto da atual pandemia Covid-19”.
Assim, com vista a contribuir para a valorização do trabalho da pesca “neste momento particularmente difícil, após audição das associações da pesca, foi publicada, dia 6 de Abril, a Portaria n.º 88-B/2020, que determina que é interdita a captura, a manutenção a bordo e a descarga de pescado em portos do continente durante o período compreendido entre as 22 horas de sexta-feira e as 22 horas de domingo, de 10 de Abril a 31 de Maio.
Exceções
“Ouvidas as associações representativas da pesca, e tendo em vista assegurar o abastecimento de pescado aos consumidores e a situação especial de algumas comunidades piscatórias locais, a portaria salvaguarda serem autorizadas exceções, em situações muito específicas.
Por: Agricultura e Mar Actual