Olá Drª Irina, quero fazer uma pergunta para ajudar o meu pai.
Ele tem uma loja alugada a uma cabeleireira, como a loja tem estado fechada, o meu pai quer oferecer 2 meses de renda à inquilina, para ajudar.
Geralmente, fazemos os recibos eletrónicos no portal das finanças, se o meu pai não cobrar os dois meses de renda, como fazemos com os recibos, simplesmente não passamos recibo de março e abril?
As finanças não vão reclamar a falta desses dois recibos, ou há outra maneira de tratar deste assunto?
Como provamos que não recebemos esse dinheiro?
Obrigada
Filipa S.
Cara Filipa, muito obrigado pela sua questão, e desde já a congratulo pela decisão do seu pai diante a esta grave crise financeira que inesperadamente se abateu sobre todos nós. O seu pai demonstra diante o atual contexto, ter valores morais de solidariedade e compaixão que nos dias que correm são cada vez mais escassos.
Primeiramente cabe esclarecer que foi publicada a lei que estabelece o regime excecional para as situações de mora no pagamento de renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia Covid-19. Por via do referido regime o arrendatário pode diferir o pagamento das rendas vencidas nos meses em que vigore o estado de emergência e no primeiro mês subsequente, para os 12 meses posteriores ao término desse período, em prestações mensais não inferiores a um duodécimo do montante total, pagas juntamente com a renda do mês em causa.
Quanto à sua questão em particular sendo o seu pai proprietário da fração arrendada pode dispor livremente da mesma dentro dos limites da lei, logo se pretende isentar a inquilina temporariamente das rendas, pode fazê-lo. Estando assim a praticar uma liberalidade dentro das suas capacidades enquanto senhorio, mas atenção que deverá a inquilina aceitar essa mesma liberalidade, pois perante a lei Portuguesa não se dá um beneficio a quem não o queira aceitar.
Assim, recomendo que seja redigido entre senhorio e inquilina um acordo de isenção de pagamento de rendas, onde fique claramente especificado qual o período em que vigorará e que deverá ser anexado ao contrato de arrendamento. Nesse sentido recomendo que procurem advogado que possa redigir esse mesmo acordo e que simultaneamente reconheça as assinaturas atestando uma validade reforçada ao mesmo.
No que concerne à sua preocupação com os recibos, em princípio não deverão os mesmos ser emitidos, tendo em conta que não existirão pagamentos de renda, logo não poderá haver lugar a tributação por parte da Autoridade Tributária. Mas ainda assim e porque o Direito não é linear e poderão existir entendimentos diferentes, recomendo-a a questionar um Advogado que após análise do caso em concreto, melhor a poderá aconselhar sobre a situação do seu pai especificamente e como atuar.
Espero ter conseguido ajudar, e não se esqueça, a Justiça não se faz sem Advogados!
Envie as suas perguntas para geral@avozdoalgarve.pt, para análise e resposta da Advogada.