Anúncio de Abertura de Candidaturas N.º 43/2020
No contexto da situação epidemiológica provocada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2 e pela doença COVID-19, o Governo tem vindo a adotar e implementar medidas com vista à prevenção, contenção e mitigação da transmissão do vírus e da referida doença, declarada como pandemia pela Organização Mundial da Saúde, a 11 de março de 2020.
Em Portugal, foi decretado no dia 18 de março de 2020 o estado de emergência, através do Decreto n.º 14-A/2020, de 18 de março, do Presidente da República, posteriormente regulamentado pelo Decreto n.º 2-A/2020, de 20 de março, do Governo, que veio estabelecer um conjunto de medidas extraordinárias com o objetivo de prevenir a doença, conter a pandemia, salvar vidas, mas também de garantir que as cadeias de abastecimento fundamentais de bens e serviços essenciais continuavam a ser asseguradas.
Naquele quadro e tendo presentes as recomendações das autoridades de saúde, em 1 de abril de 2020, foi aprovado pela Autoridade de Gestão do Programa Operacional Mar 2020 o anúncio de abertura de candidaturas n.º 41/2020, que dá concretização às linhas de apoio previstas na Portaria n.º 82-B/2020, de 31 de março, dirigidas especificamente à aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus, por forma a contribuir para o exercício das atividades económicas em condições de segurança pelos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado.
Embora o estado de emergência tenha cessado no passado dia 2 de maio, a avaliação efetuada pelas autoridades de saúde apontam para a essencialidade de continuar a conter a transmissão do vírus para controlar a situação epidemiológica, o que levou o Governo, através da Resolução do Conselho de Ministros n.º 33-A/2020, de 30 de abril, a declarar o estado de calamidade em todo o território nacional e a adotar medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia.
Neste contexto, justifica-se manter disponíveis os apoios aos operadores do setor, nos domínios da pesca, da aquicultura e da transformação de pescado, dirigidos a investimentos na aquisição de equipamentos e materiais de proteção individual, de desinfeção, bem como de testes de despistagem do vírus COVID-19, abrindo um novo Aviso para reforçar o contributo do Programa Operacional Mar 2020 para o exercício ou retoma das atividades económicas em condições de segurança.
Assim, reabrem-se as linhas de apoio concretizadas no Aviso 41/2020, de 1 de abril, com as especificações inscritas no presente aviso.
I – APOIO A ARMADORES E PESCADORES
1. Objetivos e prioridades visadas:
Promover a saúde, a higiene, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores.
2. Tipologia das atividades a apoiar:
Investimentos a bordo de navios de pesca ou em equipamentos individuais, que visem melhorar a saúde, a higiene, a segurança e as condições de trabalho dos pescadores.
Beneficiários:
a) Proprietários e armadores de navios de pesca registados na frota de Portugal continental;
b) Pescadores.
3. Forma e nível dos apoios:
a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
b) As despesas realizadas são comparticipadas de acordo com as taxas de apoio previstas no artigo 9.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março, correspondente a:
i) 80 %, em investimentos na pequena pesca; ii) 50 %, em investimentos para as restantes embarcações; iii) 30 %, no caso de a operação ser executada por empresa não abrangida pela definição de PME.
c) O apoio público é limitado a € 10 000 por operação.
4. Seleção, análise e decisão das candidaturas:
A seleção, análise e decisão das candidaturas, no âmbito do presente Aviso, será efetuada nos termos dos artigos
12º e 13º do Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 61/2016, de 30 de março.
II – APOIO A ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELA PRIMEIRA VENDA DE PESCADO E ASSOCIAÇÕES DE PESCADORES
1. Objetivos e prioridades visadas:
Melhorar as condições de segurança e de trabalho.
2. Tipologia das atividades a apoiar:
Investimentos que melhorem as condições de segurança e de trabalho nos portos, lotas, postos de vendagem, locais de desembarque e abrigos.
3. Beneficiários:
a) Associações de armadores e pescadores (excluindo Organizações de Produtores, por terem acesso a apoios para este mesmo fim ao abrigo da Medida de Apoio a Planos de Produção e de Comercialização), sem fins lucrativos;
b) Entidades públicas, da administração central, direta ou indireta, ou entidades de capitais públicos, com atribuições e responsabilidades na administração marítimo-portuária ou na área da pesca.
4. Forma e nível dos apoios:
a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
c) As despesas realizadas são comparticipadas de acordo com as taxas de apoio previstas no artigo 9.º do regulamento aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
5. Seleção, análise e decisão das candidaturas
A seleção, análise e decisão das candidaturas, no âmbito do presente Aviso, será efetuada nos termos dos artigos
13º e 14º do Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 57/2016, de 28 de março.
III – APOIO AOS AQUICULTORES
1. Objetivos e prioridades visadas:
No âmbito dos investimentos produtivos, promover o aumento da viabilidade das empresas aquícolas, incluindo a melhoria das condições de segurança e de trabalho, em particular das pequenas e médias empresas (PME).
2. Tipologia das atividades a apoiar:
Modernização de unidades de produção aquícola ou estabelecimentos conexos que visem melhorar as condições de trabalho e de segurança dos trabalhadores.
3. Beneficiários:
a) «Empresas aquícolas» que detenham um dos seguintes códigos de atividade económica:
− Divisão 03, Grupo 032, Classe 0321, subclasse 03210;
− Aquicultura em águas salgadas e salobras;
− Divisão 03, Grupo 032, Classe 0322, subclasse 03220;
− Aquicultura em águas doces.
b) «Empresas com atividade em estabelecimentos conexos» que exercem a sua atividade através de centros de depuração e ou centros de expedição de moluscos bivalves vivos ou depósitos, devidamente licenciados e aprovados, com o seguinte código de atividade económica:
− Divisão 46, Grupo 463, Classe 4638, subclasse 46381, Comércio por grosso de peixe, crustáceos e moluscos.
4. Forma e nível dos apoios:
a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
b) A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis da operação, de acordo com nº1 do artigo 9º, do Regulamento aprovado pela Portaria nº 50/2016, de 23 de março;
c) No caso de a operação ser executada por empresas não abrangidas pela definição de PME, a taxa de apoio público é de 30%;
d) O apoio público é limitado a € 20 000 por operação.
5. Seleção, análise e decisão das candidaturas:
A seleção, análise e decisão das candidaturas será efetuada nos termos dos artigos 13º e 14º do Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 50/2016, de 23 de março.
IV – APOIO ÀS EMPRESAS DE TRANSFORMAÇÃO DE PESCADO
1. Objetivos e prioridades visadas:
Reforçar a competitividade das empresas integradas no sector da transformação dos produtos da pesca e da aquicultura.
2. Tipologia das atividades a apoiar:
Melhorar a segurança, a higiene, a saúde e as condições de trabalho;
3. Beneficiários:
Podem apresentar candidaturas à presente medida as PME cuja atividade se enquadre num dos seguintes códigos de atividade económica:
− 10201 Preparação de produtos da pesca e da aquicultura.
− 10202 Congelação de produtos da pesca e da aquicultura.
− 10203 Conservação de produtos da pesca e da aquicultura em azeite e outros óleos vegetais e outros molhos.
− 10204 Salga, secagem e outras atividades de transformação de produtos da pesca e aquicultura.
− 10411 Produção de óleos e gorduras animais brutos (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
− 10414 Refinação de azeite, óleos e gorduras (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
− 109 Fabricação de alimentos para animais (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
− 10850 Fabricação de refeições e pratos pré-cozinhados (Relativa a produtos da pesca e da aquicultura).
4. Forma e nível dos apoios:
a) Os apoios públicos revestem a forma de subvenção não reembolsável;
b) A taxa de apoio público é de 50% das despesas elegíveis da operação, de acordo com o artigo 9º, do
Regulamento aprovado pela Portaria nº 64/2016, de 31 de março;
c) O apoio público é limitado a € 30 000 por operação.
5. Seleção, análise e decisão das candidaturas
A análise, seleção e decisão das candidaturas será efetuada nos termos dos artigos 13º e 14º do Regulamento do Regime de Apoio aprovado pela Portaria n.º 64/2016, de 31 de março.
V – DISPOSIÇÕES TRANSVERSAIS
Aplicam-se transversalmente às indicadas linhas de apoio as seguintes disposições:
1. Dotação orçamental
a) A dotação orçamental global em termos de Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas afeta ao presente Aviso ascende a € 1 000 000, dos quais € 250 000 afetos a cada um dos regimes de apoio constantes do presente Aviso, a que corresponde uma despesa pública que rondará no global cerca de 1,3 milhões de euros.
b) As dotações que, em função da procura de apoios e em resultado da análise das candidaturas, não sejam totalmente utilizadas em um dos regimes de apoio do presente Aviso, podem ser utilizadas para reforço da dotação orçamental dos restantes, sendo a dotação sobrante repartida em função da procura de apoios dos restantes regimes.
2. Período de submissão de candidaturas
A submissão de candidaturas é efetuada no período compreendido entre o dia 13 de maio e as 18h:00m do dia 15 de junho de 2020.
3. Período de elegibilidade
A elegibilidade da despesa inicia-se a 18 de março de 2020 e termina a 31 de dezembro de 2020.
4. Despesas elegíveis
a) É elegível, ao abrigo das linhas de apoio constantes no presente aviso, a aquisição dos seguintes equipamentos, serviços e materiais:
i. Solução antisséptica de base alcoólica e respetivos dispensadores a disponibilizar em sítios estratégicos
(ex. zona de refeições, registo biométrico, área de “isolamento”) na entidade beneficiária;
ii. Contratação de desinfeções de instalações;
iii. Termómetros corporais sem contacto;
iv. Aquisição de acrílicos para divisórias/separação de espaços individuais de trabalho (balcão ou secretária);
v. Equipamentos para proteção individual, nomeadamente máscaras, viseiras e luvas, desde que cumpram os requisitos e certificações exigíveis, designadamente estabelecidos pelo CITEVE (disponíveis em https://www.citeve.pt/c_mascaras_aprovada), face às orientações das autoridades de saúde;
vi. Contentores de resíduos com abertura não manual e saco plástico (com espessura de 50 ou 70 micra);
vii. Prestação de serviços necessários para a realização de testes laboratoriais de diagnóstico da infeção por SARS-CoV-2, pela metodologia RT-PCR, reconhecidos pelas entidades competentes da área da saúde.
b) São ainda consideradas elegíveis as ações necessárias à divulgação de informação relativa ao correto uso dos materiais de proteção individual;
c) Uma vez que existem recomendações generalizadas, para entidades públicas e privadas, de aquisição dos equipamentos e materiais listados na alínea a), estando ao alcance da Administração a aferição da razoabilidade dos custos apresentados a reembolso por comparação de preços ou consultas diretas ao mercado, e considerando ainda que se afigura urgente garantir que os agentes económicos do setor adotam as medidas
de prevenção e segurança recomendadas pelas autoridades de saúde, é dispensada a apresentação de 3 orçamentos para cada despesa. A razoabilidade dos custos é aferida pelos técnicos analistas dos pedidos de pagamento que vierem a ser apresentados;
d) Podem ainda ser consideradas elegíveis outras despesas desde que imprescindíveis à realização dos objetivos subjacentes à operação e aprovadas pelo gestor.
5. Forma de apresentação das candidaturas
a) As candidaturas são apresentadas online, através do site do balcão 2020 (https://balcão.portugal2020.pt);
b) Apenas é admitida uma candidatura por entidade beneficiária;
c) Não são admissíveis candidaturas de entidades que já tenham apresentado candidatura ao aviso n.º 41/2020, exceto quando optem pela respetiva desistência.
6. Ponto de contacto para esclarecimento de dúvidas
No site do Mar 2020 (http://www.mar2020.pt/) os candidatos têm acesso, entre outros, a:
a) Informações relevantes para o presente efeito, nomeadamente legislação enquadradora;
b) Manual do Balcão do Beneficiário;
c) Guia rápido de submissão de candidaturas; e
d) Manual de Beneficiário.
O site dispõe, ainda, de um canal de suporte que poderá utilizar para esclarecimento de qualquer dúvida sobre o Programa.
Pode, igualmente, contactar a Autoridade de Gestão do Mar 2020 através do seu endereço eletrónico candidaturas@mar2020.pt ou do telefone 211 165 700.
A Gestora do Mar 2020
Dina Ferreira