A Advogada responde

21:04 - 28/06/2020 OPINIÃO
Por: Dr.ª Irina Martins

Drª Irina, sou pensionista e recebo um valor de 777.18€ líquidos, mas acontece que eu tenho uma penhora à minha pensão no valor de 234.56€. Não terei de receber 635.00€  que é o valor do ordenado mínimo?

Grato pela atenção prestada em atender o meu pedido

Deodato S.

Caro Deodato, muito obrigado pela sua questão, aparentemente simples, mas atenção que poderão existir ao longo do processo situações que desconheço por falta de informação e que terão levado à extensão da penhora atual.

 Mas feita a salvaguarda, deixe-me então elucidar, tal como acontece com a penhora de vencimento, também a penhora de pensão de reforma tem como limite máximo o valor do salário mínimo nacional (atualmente nos 635,00€), isso significa que a reforma ou pensão de reforma não pode ser penhorada para além do salário mínimo, as pessoas terão sempre garantido, a título de pensão, pelo menos, o valor de 635,00€.

Por outro lado, temos de ter em conta, são impenhoráveis dois terços (2/3) da pensão de reforma. Assim, só pode ser penhorada um terço (⅓) da pensão de reforma, com respeito pelo limite da impenhorabilidade do valor equivalente ao salário mínimo nacional.

Por exemplo, no seu caso em particular, ao auferir uma pensão de reforma no valor de 777,18€ não lhe podem ser penhorados os atuais 234,56€  (777,18 ÷ 3 = 259,06€ nem este valor real, que é o equivalente ao cálculo de ⅓ da sua pensão) porque isso faz com que fique com um rendimento líquido de 542,62€ pós a penhora, que é um valor inferior ao salário mínimo nacional.

Neste momento como o Deodato se pode defender desta situação injusta e contra-legem, é consultar um advogado e pedir para este analisar a sua situação de forma mais aprofundada (pois como já referi podem existir no processo questões às quais sou alheia), e deduzir oposição à penhora, que se trata do mecanismo processual à sua disposição (executado) destinado a paralisar a penhora que ocorreu ou que se encontra a decorrer.

Deste modo, o Deodato enquanto devedor executado que foi alvo de uma penhora de pensão de reforma pode apresentar oposição à penhora com fundamento, por exemplo, no facto de, após a penhora, ter ficado com um rendimento líquido inferior ao valor do salário mínimo nacional (635,00€).

Espero ter ajudado a clarificar a sua situação pessoal, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar a fazer valer os seu Direitos, após cuidada análise do processo.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

 

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