IGF quer contribuintes com contabilidade organizada mais controlados pelo Fisco

12:24 - 20/07/2020 ECONOMIA
Auditoria mostra que estes contribuintes terão omitido 437,8 milhões de euros de rendimentos.

A Inspeção-Geral de Finanças (IGF) detetou indícios de evasão fiscal de cerca de 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado junto de contribuintes da categoria B com contabilidade organizada e sugere limites no acesso ao regime.

 Depois de uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.

Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.

As situações e o valor dos rendimentos potencialmente não tributados são uma das conclusões a que chegou a IGF durante uma auditoria para verificar a eficácia do controlo da AT junto dos contribuintes que auferem rendimentos da categoria B do IRS, mas que estão enquadrados no regime de contabilidade organizada.

Em causa estão, por exemplo, profissionais liberais, sendo que o regime de contabilidade organizada é obrigatório para quem fatura mais de 200 mil euros por ano e opcional para quem fatura abaixo deste valor, mas não quer ficar no regime simplificado – em que o fisco assume como despesa da atividade uma determinada percentagem do rendimento declarado.

Fortes indícios de evasão fiscal

Nesta auditoria, focada no biénio 2015/2016 e cujo relatório foi agora divulgado publicamente, foram identificados «fortes indícios de evasão fiscal que, no período auditado, poderá ascender a 437,8 milhões de euros de rendimento potencialmente não tributado».

Em causa estão, assinala a IGF, situações de «subfaturação ou subvalorização dos inventários, custos de fornecimentos e serviços externos superiores aos proveitos, não acréscimo na declaração modelo 3 de IRS de custos não aceites fiscalmente e omissão de imposto relativo à tributação autónoma».

Além da parcela de rendimento que terá ficado por tributar, como consequência da redução indevida da matéria tributável, alguns destes contribuintes  «acederam indevidamente a benefícios e prestações sociais».

Recorde-se que o acesso a algumas prestações sociais, como o abono de família ou a mensalidade das creches e jardins-de-infância comparticipadas pela Segurança Social, por exemplo, depende do valor de rendimentos declarado pelo agregado familiar.

Rentabilidade fiscal mais alta lesa erário público

No biénio 2015/2016 estavam enquadrados naquela categoria 90 mil contribuintes, sendo que 90% tinha aderido por opção à contabilidade organizada. Mas enquanto os que estão no regime simplificado tiveram neste período uma rentabilidade fiscal média de 22,7%, os que estão na contabilidade organizada apresentaram uma rentabilidade fiscal entre 6,5% e 8%.

Diferença que, segundo a IGF, «representa uma perda potencial para o erário público de 1.250 milhões de euros/ano de rendimento tributável».

Esta situação levou a IGF a propor ao Governo limitações no acesso ao regime da contabilidade organizada além do valor da faturação anual (200 mil euros).

«Foi proposto ao Governo (…) que o acesso ao regime fosse limitado a SP [sujeitos passivos] que desenvolvam uma atividade económica estruturada e que, designadamente, disponham de ativos fixos tangíveis afetos à atividade, exceto viaturas ligeiras, de valor superior a 30 mil euros, de pelo menos um trabalhador e de um volume de negócios superior a 200 mil euros, de forma a reduzir os níveis de evasão fiscal e aumentar a receita fiscal», refere o relatório.

Ao contrário do que sucede no regime simplificado, na contabilidade organizada, os contribuintes podem apresentar despesas de atividade e deduzir o IVA suportado.

Novas medidas para combater a fraude 

No decurso desta auditoria, a IGF detetou ainda falhas de validação entre o cadastro e as declarações de rendimento destes contribuintes (Anexo C) e verificou que 7% não entregaram a Informação Empresarial Simplificada (IES), incumprimento este que não foi sancionado pela Autoridade Tributária.

«A análise de risco realizada pela AT limitou-se ao cruzamento automático da informação do Anexo C da modelo 3 de IRS, com as declarações acessórias de rendimentos e retenções e com o E-Fatura», refere o documento, referindo que este procedimento se revelou «muito insuficiente no que respeita à análise dos resultados da atividade e do correto apuramento da matéria tributável com recurso à informação da IES».

Tendo concluído que o controlo realizado pela AT sobre estes contribuintes «não tem sido eficaz, existindo fortes indícios de redução indevida da matéria tributável», a IGF propõe que sejam criados indicadores de análise de risco a partir da IES e da Declaração Mensal de Remunerações, de forma a detetar indícios de subfaturação ou erosão indevida de rendimento tributável.

Em paralelo, defende uma análise e correção das situações anómalas de enquadramento em IVA e das que apontam para a existência de indícios de irregularidade no apuramento do rendimento tributável.

Por: Idealista