As novas normas da DGS que a construção civil tem de cumprir para travar a Covid-19

12:15 - 20/07/2020 ECONOMIA
Autoridade da Saúde publicou um documento dedicado à prevenção e controlo da transmissão do novo coronavírus neste setor.

E sobre como atuar com casos suspeitos.

A construção civil tem sido em Portugal - sobretudo na região da Grande Lisboa - um dos principais focos de propagação e contágio da Covid-19. 

Para tentar controlar esta transmissão e diminuir o número de casos, que tem vindo a aumentar, a Direção Geral de Saúde (DGS) preparou um documento de Orientação (nº 034/2020 de 11/07/2020) destinado a profissionais e empresas deste setor.

Em causa está um conjunto de 49 medidas que vão desde a prevenção e controlo da transmissão do novo coronavírus em estaleiros de construção, até aos procedimentos a adotar perante um caso suspeito.

Os pontos principais estão resumidos neste guia preparado pelo idealista/news.*

Numa nota introdutória em que explica os motivos da Orientação COVID-19: Prevenção e Controlo de Infeção no Setor da Construção Civil, a DGS aproveita também para destacar que, nos termos da alínea a) do nº 2 do artigo 2º do Decreto Regulamentar nº 14/2012, de 26 de janeiro, este documento será atualizado "sempre que necessário e de acordo com a melhor evidência científica disponível".

Ao longo de 10 páginas, o documento da autoridade oficial nacional de saúde, desenhado especificamente para o setor da construção civil, divide-se em Medidas Gerais; Medidas Especificas e Organização do Trabalho e Procedimentos Perante Caso Suspeito.

O maior detalhe é dado ao segundo capítulo, que por sua vez está organizado em várias sub-categorias: Entrada no Estaleiro; Espaços de refeições no estaleiro; Transporte e deslocação de trabalhadores; Higienização e Limpeza; e Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI).

Uma vez que o setor da construção civil tem sido, a par do imobiliário, um dos motores de crescimento da economia nacional - evitando inclusivamente que a atual crise seja pior no país, segundo o Banco de Portugal - e que está já quase totalmente operacional, em pleno contexto de pandemia, importa que as empresas e trabalhadores conheçam bem as novas normas a seguir de forma a travar a pandemia. 

Apresentamos agora um resumo das medidas em causa:

I. Medidas Gerais

  • Todos os estaleiros de construção têm de estar devidamente preparados para a abordagem de casos suspeitos de COVID-19, assim como para prevenir e minimizar a transmissão desta doença, através da ativação e atualização dos seus Planos de Contingência.
  • Este Plano deve contemplar, entre outros, a definição de uma área de isolamento e os circuitos necessários para chegar e sair da mesma, assim como os procedimentos a efetuar perante um caso suspeito de COVID-19.
  • Todos os trabalhadores devem ter conhecimento, formação e treino relativamente ao Plano
  • Devem ser efetuadas, sempre que possível, as ações de formação ao ar livre (garantindo o distanciamento físico entre os formandos).
  • Deve ser assegurada a colocação de dispensadores de solução antissética à base de álcool (SABA), em diversos pontos do estaleiro, de fácil acesso, e a disponibilização de água e sabão, papel das mãos e caixotes do lixo em todos os locais partilhados pelos trabalhadores e/ou nas zonas de acesso às respetivas instalações e garantir a utilização de máscara.
  • Em vários locais visíveis do estaleiro, devem ser afixados cartazes ou outros materiais informativos relativos às medidas de prevenção e controlo da transmissão da COVID-19 (Anexos I, II, III).
  • Sempre que possível, os trabalhos devem ser realizados garantindo o distanciamento físico de 2 metros entre pessoas.
  • Deve ser assegurada uma boa ventilação dos espaços, com recurso preferencial a ventilação natural, através da abertura de portas ou janelas, ou, em alternativa, a ventilação forçada, como ar condicionado, garantindo a renovação do ar.
  • Os trabalhadores devem efetuar a automonitorização diária de sinais e sintomas e absterse de ir trabalhar se surgir sintomatologia compatível com COVID-19.

Nos casos em que sejam identificados sintomas sugestivos de COVID-19, devem contactar o SNS 24, ou outras linhas criadas para o efeito, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS.

II. Medidas Especificas e Organização do Trabalho

II.1. Entrada no Estaleiro

  • Deve ser restringida a entrada de visitantes no estaleiro.
  • Devem ser adotadas medidas específicas, previamente acordadas, de entrada de fornecedores e transporte dos materiais no estaleiro, revendo o processo logístico/organizativo associado, de forma a promover o distanciamento físico.
  • Os trabalhadores devem ser organizados de forma a manter equipas fixas com os mesmos trabalhadores em cada estaleiro, sempre que tal seja exequível.

II.2. Frente de obra

  • Os equipamentos de trabalho não devem passar "de mão em mão", devendo ser higienizados antes de serem utilizados por outro trabalhador
  • Cada trabalhador deve efetuar a higienização das superfícies de toque dos equipamentos e máquinas que opera no estaleiro (empilhadores, gruas, máquinas de movimentação de terras, etc.), com regularidade e sempre que haja troca de operador.

II.3. Espaços de refeições no estaleiro

  • O acesso aos espaços de refeições deve ser realizado, pelos circuitos definidos, em turnos desfasados.
  • Os trabalhadores devem ser agrupados em turnos tendo em consideração aqueles que trabalham em maior proximidade (mesmo grupo).
  • Devem evitar a partilha de utensílios, incluindo copos, talheres, garrafas, entre outros. 

Caso façam as refeições fora da cantina, devem assegurar as medidas de distanciamento e higiene, dando cumprimento, com as devidas adaptações, aos quatro pontos anteriores e às medidas definidas na Orientação 023/2020 da DGS.

II.4. Transporte e deslocação de trabalhadores

  • A lotação nas viaturas de transporte de trabalhadores deve ser reduzida para 2/3, de forma a cumprir a legislação em vigor e manter o distanciamento físico.
  • Cada viatura deve estar provida de SABA para a desinfeção das mãos e das superfícies de contacto frequente.
  • Durante o transporte e deslocação dos trabalhadores, deve ser garantido o uso de máscara por todos os ocupantes.
  • Após a utilização das viaturas, estas devem ser limpas e desinfetadas de acordo com os procedimentos definidos nas Orientações 027/2020 e 014/2020 da DGS, dando especial atenção às superfícies de toque regular como volante, manete de velocidades, painel de comandos, pegas das portas, entre outros componentes tocados e partilhados.

II.5. Higienização e Limpeza

  • Deve ser reforçada a limpeza e desinfeção de todos os equipamentos e superfícies de contacto regular (Equipamentos de Proteção Coletiva, plataformas de trabalho, corrimãos de escadas, botões de elevadores, maçanetas de portas e portões, interruptores de luz, mesas, bancadas puxadores das portas, torneiras, autoclismos, assentos e tampas de sanitas, impressoras, computadores, telefones, material de escritório, mesas e cadeiras).
  • Os trabalhadores devem lavar as mãos com água e sabão de forma regular. 

Nos espaços onde não haja a hipótese de lavar as mãos com água e sabão, os trabalhadores devem desinfetá-las com SABA:

  1. ao longo do dia;
  2. à entrada e saída do estaleiro, das várias instalações (cantinas, instalações sanitárias, escritórios) e dos veículos;
  3. sempre que mudem de atividade;
  4. antes da colocação das luvas e depois destas serem tiradas;
  5. após qualquer manuseamento de equipamentos e ferramentas (rádios intercomunicadores, sacos e contentores de resíduos, chaves, puxadores/maçanetas das portas/janelas, corrimões, autoclismos, máquinas/ferramentas de uso coletivo, equipamentos informáticos, botões, etc.).

II.6. Vestuário e Equipamento de Proteção Individual (EPI)

  • Se for possível a troca de vestuário no estaleiro, deve ser definido um espaço próprio para a sua realização, com cacifos ou setores para cada trabalhador deixar os seus pertences, garantindo que não se misturam com os de outras pessoas.
  • Após utilização, os EPI reutilizáveis devem ser limpos e desinfetados, antes do seu acondicionamento.

III. Procedimentos Perante Caso Suspeito

  • Se for detetado um caso suspeito, de acordo com os sinais e sintomas presentes na Norma 004/2020 da DGS, este deve ser encaminhado por um só colaborador para a área de isolamento através dos circuitos definidos no Plano de Contingência, garantindo que o mesmo é portador de máscara.
  • Na área de isolamento, deve ser contactado o SNS 24, de acordo com a Norma 004/2020 da DGS, dando cumprimento às indicações recebidas, devendo ser notificada a Autoridade de Saúde territorialmente competente.

Simultaneamente, devem ser cumpridos os procedimentos definidos no Plano de Contingência e, se aplicável, os procedimentos de limpeza e desinfeção, de acordo com a Orientação 014/2020 da DGS.

 

Por: Idealista