Tem mais de 350 galinhas poedeiras? Declaração obrigatória de existências tem de ser feita até 30 de Setembro

17:14 - 17/08/2020 NACIONAL
A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária informa que no mês de Setembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme o Aviso DGAV/DIRMA nº2/2020.

A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor aqui, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).

Segundo o Aviso, já assinado pela nova diretora-geral da DGAV, Susana Pombo, “todos os detentores de galinhas poedeiras ficam obrigados a declarar os efetivos que possuíam, à data de 1 de Fevereiro”.

Quem está isento da Declaração?

Segundo o Aviso da Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária, estão isentos da declaração de existências de galinhas poedeiras:

Os estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves;

Os estabelecimentos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.

Obrigatoriedade

De acordo com a legislação, e suas alterações, todas as explorações de aves são identificadas pela marca de exploração, constituída por um código único que localiza a exploração no território nacional. A sua atribuição é competência da DGAV.

Todas as explorações de aves são registadas na base de dados do SNIRA e o detentores são responsáveis pela correta identificação e registo dos seus animais.

A falta da declaração obrigatória de existências pode levar ao pagamento de coimas.

Por: Agricultura e Mar Atual