A Advogada responde

13:57 - 11/11/2020 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Que entidades têm legitimidade para recolher os meus dados dados pessoais?

                                                                                                              Ricardo R.

Caro Ricardo desde já muito obrigado pela sua questão, sendo que se trata de uma temática bastante controversa atualmente. Cabe-me antes de mais esclarecer que não existe uma lista fechada de entidades com legitimidade para recolher ou fazer qualquer outro tipo de tratamento (registo, conservação, alteração, utilização, transmissão, interconexão, bloqueio, destruição) de dados pessoais.

Em inúmeras operações quotidianas, os cidadãos têm de transmitir alguns dos seus dados a entidades como bancos, companhias de seguros, universidades, etc. Na Internet essa necessidade é cada vez mais frequente quando se trata de usar certos serviços ou participar em certos sites. Logo os dados são sempre recolhidos com o seu conhecimento e consentimento.

A lei define um conjunto de regras e princípios para proteger os dados pessoais. Desde logo, a recolha só é admissível se tiver por objetivo uma finalidade específica (ou seja, a entidade que recolha não pode recolher dados sem que exista um fim para a sua execução) e os dados só podem ser tratados de forma transparente e com base num dos fundamentos  previstos na lei  (por exemplo, mediante o consentimento inequívoco da pessoa a quem dizem respeito ‑ o titular). Os seus dados não podem ser usados para um fim diferente daquele a que dá o expresso consentimento quando os cede.

 Além disso, o Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016 e a Constituição da República Portuguesa preveem a existência obrigatória de uma entidade administrativa independente responsável pela proteção de dados pessoais.

Essa entidade é a Comissão Nacional de Proteção de Dados, que funciona junto da Assembleia da República, havendo inclusive um Regulamento Geral de Proteção de dados (RGPD). Tem esta entidade poderes de autoridade, e a sua função é controlar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais e regulamentares em matéria de dados pessoais, em rigoroso respeito pelos direitos do homem e pelas liberdades e garantias consagradas na Constituição e na lei. Se se sentir lesado nos seus direitos relativamente a alguma violação na recolha ou divulgação dos seus dados, é também a esta entidade que poderá apresentar uma queixa/denúncia formal.

Tendo em conta o exposto e a simplicidade da questão, espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional caso surjam dúvidas adicionais ou se sinta lesado nos seus direitos.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.