A Advogada responde

16:11 - 18/11/2020 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Vivo num Rés-do-chão tenho de pagar a despesa de elevador ao condomínio?

Rute M.

 

Cara Rute, muito obrigado pela sua questão, esta é uma dúvida que recorrentemente surge, a maioria das questões que envolvem condomínios geram várias dúvidas e conflitos entre vizinhos. 

Quanto à sua questão esta tem de ser analisada concretamente pois nem sempre pagar o elevador ao condomínio é obrigatório, contudo, as exceções são muito poucas e estão definidas na lei. À partida, todos os condóminos são obrigados a participar em todas as despesas resultantes das partes comuns da propriedade. Isto acontece porque todos são co-proprietários dessas mesmas partes comuns, e que existem precisamente para servir todos os moradores. Ao contrário das despesas com as suas frações autónomas, as despesas com o elevador, por exemplo, são da responsabilidade de todos os condóminos e devem ser divididas por todos. De acordo com aquilo que está legislado, o que importa é o uso que cada condómino pode fazer das partes comuns. Esse uso é medido pelo valor relativo da sua fração (permilagem) e não pelo uso efetivo que faça delas. As despesas de conservação e manutenção do elevador são da responsabilidade de todos, mesmo que comprovadamente alguns moradores não as utilizem. O que a lei define claramente é que as despesas com o elevador são da responsabilidade de todos os que podem fazer uso dele e não dos que realmente fazem uso dele.

A questão fundamental é sempre: se pode fazer uso dele, é obrigada a participar nas despesas.

Da leitura da lei depreende-se que o condómino só não será obrigado a pagar as despesas com o elevador do condomínio se não puder fazer uso dele, nem para acesso à sua fração, nem para acesso a qualquer parte comum da propriedade. Isto acontece no caso de lojas ou frações que não têm acesso à zona do elevador. A assembleia de condóminos pode instituir, por acordo da maioria, um critério distinto do da permilagem por fração, por exemplo em função da regularidade ou da intensidade da utilização das partes e dos equipamentos comuns.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure um Profissional que estude o seu caso pormenorizadamente e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

 

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.