A Advogada responde

14:22 - 21/12/2020 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Tenho uma questão, um trabalhador de baixa pode ser despedido?

Sérgio N.

 

Desde já obrigado pela sua questão, e cumpre-me esclarecer que esta é uma das questões que continua a gerar grandes discussões no âmbito do Direito do Trabalho, e a resposta curta é sim, não existe relação entre o despedimento e a baixa médica. No entanto, é importante que conheça os seus direitos neste âmbito

Apesar de ter afirmado que o trabalhador pode ser despedido esta é uma questão que continua a gerar outras tantas dúvidas. A verdade é que o trabalhador de baixa pode ser despedido. Ainda assim, a lei prevê que o trabalhador tenha de ser notificado através de uma nota de culpa dos motivos para o despedimento. De acordo com o artigo 355.º do Código do Trabalho, a partir do momento em que recebe a notificação, o trabalhador dispõe de 10 dias úteis para consultar o processo e apresentar a sua defesa: pode, ainda, anexar documentos que atestem o contraditório e também pode solicitar provas para os factos apontados pelo empregador na nota de culpa. O despedimento por iniciativa do empregador ocorre por facto imputável ao trabalhador, ou seja, é invocada a justa causa para despedimento.

A justa causa verifica-se quando há, segundo o artigo n.º 351 do Código do Trabalho, “comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a subsistência da relação de trabalho”.

Durante o processo, o trabalhador pode fazer-se representar por um advogado ou até nomear alguém que, não sendo advogado, assuma em seu nome a defesa do caso.

A Lei do Trabalho prevê, ainda, que o empregador deve ouvir até três testemunhas (caso o trabalhador as apresente) por cada facto referido na nota de culpa. De acordo com o Código do Trabalho, como já referimos acima, o despedimento deve acontecer quando as ações praticadas pelo trabalhador não permitem a continuação de uma normal relação laboral. Se, entretanto, o trabalhador entra em baixa médica, o procedimento para o respetivo despedimento continua a decorrer normalmente (sem prejuízo para o trabalhador, no que à baixa médica diz respeito).

Agora já sabe que um trabalhador de baixa pode ser despedido. Ainda assim, a lei deverá ser cumprida para que todo o procedimento seja feito de forma legal e justa para o trabalhador e para o empregador. Como tal aconselho veementemente a procurar um Advogado que o possa acompanhar no processo e a esclarecer todas as suas dúvidas adicionais e lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rúbrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.

 

Não quero deixar passar esta quadra em branco e apesar do momento atípico que vivemos desejar as Boas Festas a todos os Leitores, que se mantenham em segurança para que nos continuem a acompanhar no próximo ano de 2021.