Lay-off simplificado está de regresso, mas só para empresas obrigadas a fechar

15:42 - 13/01/2021 ECONOMIA
Ao contrário do que aconteceu na última vez, em março e abril, não será suficiente ter uma quebra de faturação para ter acesso a este apoio. Regras mudaram.

lay-off simplificado está de regresso, mas só para as empresas obrigadas a fechar por ordem do Governo. A entrada em vigor do novo confinamento geral no país, anunciada para esta quinta-feira, 14 de janeiro de 2021, e que deverá estender-se, pelo menos, por um período de um mês, vai obrigar muitos empresários a fecharem as portas, e a terem de socorrer-se das medidas de apoio para sustentar o negócio e fazer frente à crise. Desta vez, no entanto, as regras para aceder ao lay-off simplificado serão diferentes das de março e abril do ano passado.

Recorde-se que, há quase o ano, podiam ter acesso lay-off simplificado as empresas obrigadas a encerrar por ordem do Executivo, mas também as que apresentassem quebras de faturação de 40% (em cadeia ou em termos homólogos). Mas as regras mudaram, e o modelo não regressará ao seu formato original, segundo confirma ao Jornal de Negócios o Ministério do Trabalho (MTSSS). De acordo com a fonte oficial, citada pela publicação, o acesso ao lay-off simplificado estará disponível apenas “para as empresas que tenham de encerrar por determinação legislativa ou administrativa”. Na prática, e ao contrário do que aconteceu da última vez, isto significa que não será suficiente ter uma quebra de faturação para ter acesso ao apoio.

O ministro da Economia, Siza Vieira, já veio dizer, contudo, que esta regra não deixará de fora os restaurantes que embora não tenham de encerrar totalmente a atividade, ficarão limitados ao “take-away” e às entregas ao domicílio.

Apoio à retoma progressiva é a alternativa

As empresas que não forem obrigadas a fechar por decisão do Governo, poderão aceder, em alternativa, ao apoio à retoma progressiva, com ajudas que vão crescendo consoante a quebra de faturação, e que prevê a redução de 50% das contribuições sociais (sobre a compensação retributiva) para as micro, pequenas e médias empresas.

Este mecanismo permite às empresas reduzir, proporcionalmente à quebra de faturação registada, o número de horas trabalhadas, podendo essa redução chegar a 100% para empresas com quebras de faturação acima dos 75%, e prevê a remuneração dos trabalhadores paga a 100% até três salários mínimos nacionais (SMN), sem esforço adicional das empresas, já que o acréscimo na retribuição será assegurado pela Segurança Social.

Além disso, foi criado um apoio simplificado para microempresas (com uma quebra de faturação superior a 25%) que prevê dois SMN por trabalhador, pago em duas tranches no primeiro semestre do próximo ano, sob condição de não destruírem emprego, através de despedimento coletivo ou extinção de posto de trabalho, até 60 dias após o fim do apoio.

O Governo anunciou, de resto, um conjunto de apoios extraordinários à economia, ao emprego e às famílias para 2021, como flexibilização do pagamento do IVA, linhas de crédito, ou ainda um novo prazo para adesão às moratórias, e sabe-se agora que também irá suspender as execuções fiscais até 31 de março, de acordo com um despacho assinado pelo secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e pelo secretário de Estado da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos.

O documento prevê a "suspensão, com efeitos a 1 de janeiro e até 31 de março de 2021, dos processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela AT [Autoridade Tributária] e pela Segurança Social", pode ler-se. Revela ainda que são também suspensos "os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos".

Empresários avisam: apoio tem de ser “imediato”

O novo confinamento deverá vir acompanhado de apoio “imediato” para as empresas, com ajudas rápidas e eficazes, defendem os empresários. Caso contrário, haverá muitas empresas que ficarão no fio da navalha, e em risco de encerrar as portas de forma permanente. Muitas já estão mesmo em risco de insolvência, garantem.

Várias associações empresariais ouvidas pelo ECO defendem, por isso, o regresso ao lay-off simplificado, a redução dos impostos e a “injeção” de mais capital nas empresas. O presidente da Confederação do Turismo de Portugal, Francisco Calheiros, por exemplo, diz que é mesmo preciso reforçar o lay-off simplificado para que “o esforço de tesouraria das empresas seja o mais reduzido possível“ e que “nenhuma empresa tem reservas financeiras para resistir a 11 meses de encerramento”.

O presidente da Associação Têxtil e Vestuário de Portugal (ATP), Mário Jorge Machado, defende também que “faz todo o sentido voltar” a disponibilizar este instrumento, “porque toda a gente sabe como funciona e a Segurança Social já tinha os mecanismos adaptados para a introdução da informação”.

Uma opinião partilhada pelo presidente da Confederação Empresarial de Portugal (CIP), António Saraiva, para quem é fundamental que as medidas não estejam envolvidas em longos processos de acesso, devendo ser tão imediatas quanto as restrições e eficazes. O responsável acrescenta ainda que seria “inadmissível” repetir os atrasos registados na primavera, nomeadamente na aplicação do lay-off simplificado. “A aprendizagem já foi feita. Não se compreenderiam atrasos”, refere.

 

Por: Idealista