No dia em que regressa o Estado de Emergência e entramos num novo período de restrições, que visam conter o nível de contágio registado nos primeiros dias do ano, a Servilusa divulga no seu site, de forma simples e direta, informações, conselhos e as limitações a que voltam a estar sujeitos os funerais realizados em Portugal, desde o dia 15 de janeiro.
Entre as recomendações referidas, a Servilusa destaca as mais importantes.
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Funeral em que a causa de morte foi COVID:
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Não haverá lugar a velório, o serviço funerário será direto ao local de cremação ou sepultura
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Pode haver lugar a uma breve cerimónia/encomendação no local do funeral
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Funeral em que a causa de morte não foi COVID:
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É possível o velório, que pode decorrer no período normal
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Recomenda-se que não se prolongue pela noite, respeitando horários em vigor.
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Devem seguir-se todas as recomendações da DGS relativamente às medidas de proteção, designadamente:
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cumprimento do limite máximo de pessoas na sala
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distanciamento social
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utilização de máscara
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lavagem e desinfeção de mãos
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respeito pelas regras de higiene e etiqueta respiratória
Paulo Moniz Carreira, diretor geral de negócio da Servilusa, sublinha ainda que «o número de participantes nos velórios continua a ser limitado pela capacidade da sala, por isso a Servilusa coloca à disposição das famílias opção de transmissão em direto da cerimónia».
Recorde-se que, nos centros funerários geridos pela Servilusa são asseguradas rigorosas medidas de higiene e desinfeção: após cada serviço funerário, as salas serão desinfetadas com produtos adequados e em alguns casos higienizadas por Máquina de Ozono. Uma vez concluída a operação de limpeza e higienização, as salas são seladas, até a chegada da família seguinte.
Por: Servilusa