GOLDEN VISA | Alterações ao Regime Jurídico

10:13 - 13/02/2021 OPINIÃO
Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com

O Orçamento do Estado para 2020 continha uma Autorização Legislativa para rever (limitando) o regime de concessão de autorização de residência para atividade de investimento – ARI (Golden Visa). A intenção era restringir o investimento imobiliário ao território das Comunidades Intermunicipais (CIM) do interior e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores e aumentar o valor mínimo dos investimentos e do número de postos de trabalho a criar para cumprimento dos requisitos legais.

Concretizando a aludida Autorização Legislativa, foi aprovado, ainda antes do término do ano pandémico (22.12.2020), o diploma que altera o regime jurídico das autorizações de residência para atividade de investimento – ARI (Golden Visa).

 

1. ALTERAÇÕES

1.1 As alterações ao regime de investimento introduzidas consistem, essencialmente, em limitar a obtenção de Autorizações de Residência para atividade de investimento com o fundamento na aquisição de imóveis (investimento imobiliário) que se situem nas áreas metropolitanas de Lisboa, do Porto e, em geral, do litoral do país.

1.2 O objetivo passa por promover o investimento imobiliário efetuado por estrangeiros em regiões de baixa densidade populacional, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego.

 

2. ENTRADA EM VIGOR

2.1 As alterações aprovadas entrarão em vigor apenas em 1 de julho de 2021.

2.2 Na prática, significa que, até essa data, é possível que qualquer investidor fundamente o seu pedido de Autorização de Residência para atividade de investimento com a aquisição de imóveis situados nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, em todo o litoral do país e Algarve.

2.3 A par desta entrada em vigor, foi ainda comunicada a existência de um período transitório, a vigorar até 2022, com o intuito de tornar progressiva a implementação das restrições aprovadas.