Alargamento de apoio a pais em teletrabalho aprovado: estas são as novas regras

10:18 - 22/02/2021 ECONOMIA
Pais em teletrabalho que tenham pelo menos um filho a estudar, até ao 4º ano, podem trocar o trabalho remoto pelo apoio dado pelo Governo.

Os pais de crianças que frequentem até ao primeiro ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano, o que, em alguns casos, significa que as crianças têm até 10 anos) ou com incapacidade superior a 60% clinicamente comprovada que se encontrem em teletrabalho vão poder optar entre manter-se em trabalho remoto ou requerer o apoio criado pelo Governo para garantir a manutenção de rendimento às famílias afetadas pela suspensão temporária de atividades letivas presenciais. O alargamento do apoio aos pais em teletrabalho foi aprovado em Conselho de Ministros na semana passada, mas só entrará em vigor depois de ser publicado em Diário da República. Fica a saber quais são as novas regras (as que já são conhecidas).

Importa referir, antes de mais, que até ao momento o apoio é atribuído aos pais com crianças até aos 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica, mas se um dos progenitores estiver em teletrabalho não poderia não poderia aceder ao mesmo. 

Quem passa a estar abrangido pelo apoio?

Segundo o Governo, “este apoio, que se aplica aos pais com filhos com menos de 12 anos que tenham de faltar ao trabalho para prestar assistência aos filhos nas atuais circunstâncias, passa agora a abranger também os pais que se encontrem a exercer atividade em regime de teletrabalho e optem por interromper a sua atividade para prestar assistência à família, nos seguintes casos: 

Família monoparental, durante o período da guarda do filho ou outro dependente; 

Agregado familiar que integre, pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico;

Agregado familiar que integre, pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade.

Como devem proceder os pais?

A decisão de optar pela assistência aos filhos deverá ser comunicada com uma antecedência de três dias à empresa, adiantou o Executivo.

Qual o valor do apoio?

O apoio excecional à família corresponde a 66% da remuneração base do trabalhador, sendo o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e o valor máximo equivalente a três salários mínimos (1.995 euros). Trata-se de um valor pago em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (os restantes 33%).

De acordo com as novas regras, o valor do apoio passa a corresponder a 100% da remuneração base – em vez de 66% – nos casos em que a assistência a família seja semanalmente alternada entre os pais e no caso de se tratar de uma família monoparental (e o filho ou dependente seja beneficiário de majoração do abono de família para família monoparental). A Segurança Social assume o pagamento do diferencial até aos 100%.

Como demonstram os pais a alternância do apoio?

Os progenitores que optarem por alternar semanalmente o apoio terão de fazer “declarações de responsabilidade”, através das quais os “próprios assumem que será partilhado o acompanhamento dos filhos”, adiantou a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

Os funcionários públicos também serão abrangidos, em particular os professores?

As novas regras são iguais para todos os profissionais, ou seja, um professor que preencha as condições exigidas poderá pedir apoio à família para prestar assistência aos filhos/dependentes menores.

Os trabalhadores independentes têm direito ao apoio?

O Governo, através da ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, garantiu que as novas regras vão aplicar-se também aos trabalhadores independentes, mas não precisou em que termos.

 

Por: Idealista