Apoio ao arrendamento em tempos de pandemia: quais são e como pedir ajuda?

14:08 - 23/02/2021 ECONOMIA
É possível pedir ao IHRU apoio para o pagamento da renda, uma medida que está em vigor até 1 de julho de 2021.

A pandemia da Covid-19 teve e está a ter um impacto tremendo no orçamento familiar dos portugueses, que se vêm obrigados, muitas vezes, a ter de pedir ajuda para cumprir com o pagamento das respetivas responsabilidades, nomeadamente as relacionadas com as despesas da casa. Será que os inquilinos têm direito a algum tipo de apoio? Explicamos tudo sobre este tema no artigo de hoje da Deco Alerta.

A Deco Alerta é uma rubrica semanal destinada a todos os consumidores em Portugal que é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news.

Com a pandemia provocada pela Covid-19 a vida financeira da minha família sofreu cortes drásticos e estou a passar muitas dificuldades. Neste momento, a nossa preocupação está relacionada com o pagamento da renda da casa. Já não conseguimos cumprir com esta obrigação! Existem apoios para casos como o nosso?

Sim, foi atendendo ao agravamento das complicações sentidas por muitas famílias que se introduziram medidas de apoio ao cumprimento das rendas e que recentemente foram inseridas novas regras.

Assim, poderás pedir ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) apoio para o pagamento da renda. Esta medida está em vigor até 1 de julho de 2021.

Empréstimo ao inquilino, o que é?

Este empréstimo é feito sem juros, isto é, só pagarás o valor que te for disponibilizado para pagamento da renda, passando a incluir as vencidas entre 1 de abril de 2020 e 1 de julho de 2021, no âmbito dos contratos de arrendamento para habitação.

Destacamos ainda que este empréstimo poderá ser atribuído mediante comparticipação financeira não reembolsável, isto é, sem que o arrendatário tenha de liquidar os valores pedidos.

Tal aplica-se aos arrendatários que solicitem o empréstimo e que possuam baixos rendimentos ou “cuja taxa de esforço destinada ao pagamento da renda seja ou se torne superior a 35% e inferior a 100% do empréstimo”. Nestas situações o empréstimo é atribuído mediante requerimento, a título de comparticipação financeira não reembolsável.

Por último, as medidas em vigor atualmente não incluem reativação da possibilidade de moratórias nas rendas, ou seja, a possibilidade de não pagamento das rendas durante um período temporal previamente definido, acrescido do deferimento do pagamento destas para um período futuro. 

Quem pode pedir?

Os consumidores que se encontrem nestas circunstâncias:

Quebra de rendimentos do seu agregado superior a 20%, considerando para o efeito os rendimentos do mês anterior ou do período homólogo do ano anterior;

Taxa de esforço com o pagamento da renda que seja, ou se torne, superior a 30% dos rendimentos da família.

Como efetuar o pedido?

Deves registar-te no Portal da Habitação, cuja autenticação é feita com o número de contribuinte e com a senha do portal da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), preenchendo online o formulário e anexando os respetivos documentos comprovativos.

Informamos ainda que a comprovação da quebra de rendimentos mencionada é feita mediante os procedimentos e a documentação especificada na Portaria nº 26 A/2021, de 2 de fevereiro.

Existem outras obrigações para o inquilino?  

Ao beneficiar deste empréstimo estás também adstrito a um dever de informação perante o IHRU, pelo que deves remeter, trimestralmente, informação atualizada que comprove a quebra de rendimentos.

Informa-te connosco.

*Conta com o apoio da Deco através do número de telefone 21 371 02 20 e/ou do email decolx@deco.pt. Podes também marcar atendimento via skype. Segue-nos na página de Facebook, Twitter, Instagram, Youtube e Linkedin.

 

Por: Idealista