GOVERNO PROLONGA SUSPENSÃO DE VOOS COM REINO UNIDO E BRASIL ATÉ 31 DE MARÇO

13:47 - 15/03/2021 ATUALIDADE
O Governo prolongou até 31 de março a suspensão de voos entre Portugal Continental, o Brasil e o Reino Unido, mantendo-se apenas os voos de cariz humanitário e de repatriamento de cidadãos como exceções e desde que os passageiros apresentem um teste negativo à COVID-19 e cumpram uma quarentena de 14 dias.

“No contexto da situação epidemiológica provocada pelo vírus SARS-CoV-2, o Governo decidiu prolongar, até ao dia 31 de março, as medidas restritivas do tráfego aéreo. Assim, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido”, lê-se num comunicado divulgado esta segunda-feira, 15 de março, pelo Ministério da Administração Interna.

Em relação às exceções e como já vinha acontecendo, apenas “são permitidos os voos de natureza humanitária, para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional”.

Para entrarem em Portugal, os cidadãos destes voos devem, no entanto, apresentar um “comprovativo de realização de teste molecular por RT-PCR para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque”, obrigação da qual apenas as crianças que não tenham completado 24 meses de idade estão isentas.

Além da realização do teste, os passageiros devem também cumprir “um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto”.

A obrigatoriedade de teste e realização de quarentena aplica-se também aos passageiros “de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado”.

O comunicado do Ministério da Administração Interna refere ainda que “são também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental”.

Voos autorizados

A informação divulgada pelo Ministério da Administração Interna refere ainda que, apesar das ligações entre Portugal e o Brasil e o Reino Unido  continuarem suspensas, estão autorizados os voos “de e para os países que integram a União Europeia e dos países associados ao Espaço Schengen”, bem como “de e para países que não integram a União Europeia ou que não sejam países associados ao Espaço Schengen, exclusivamente para viagens essenciais” e ainda  “de apoio ao regresso dos cidadãos nacionais ou com residência legal em território nacional”.

Todos os passageiros devem, no entanto, apresentar um teste negativo à COVID-19, sendo que os “passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100.000 habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h”.

“Os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARSCoV-2 têm de o realizar no interior do aeroporto, a expensas próprias, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto”, refere ainda o Ministério da Administração Interna.

Por Publituris