A Advogada responde

09:31 - 19/03/2021 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

O que é o Segredo de Justiça que tanto se ouve falar na televisão e quem está obrigado a ele?

Aníbal S.

 

Caro Aníbal, muito obrigado pela sua questão, realmente esta é uma temática que cada vez mais ouvimos falar nos telejornais, nomeadamente em processos judiciais mediáticos.

A regra é a de que o processo é público em todas as suas fases, quer relativamente aos sujeitos processuais (publicidade interna) quer para o público em geral (publicidade externa) o que implica a possibilidade de assistência pelo público à realização dos atos processuais e ainda que possa haver narração dos atos processuais pelos meios de comunicação social assim como a consulta do processo e obtenção de cópias e certidões de quaisquer partes dele.

Mas a lei prevê que, durante a fase de inquérito, o juiz de instrução possa sujeitar o processo a segredo de justiça. De modo análogo, o Ministério Público pode sujeitar o processo a segredo de justiça quando os interesses da investigação ou os direitos dos sujeitos processuais o justificarem (mas esta decisão tem de ser validada pelo juiz de instrução no prazo máximo de 72 horas). O Ministério Público pode decidir levantar o segredo de justiça a qualquer momento do inquérito, por iniciativa própria ou a pedido de qualquer das pessoas referidas. Se o Ministério Público recusar um pedido de levantamento do segredo de justiça, cabe ao juiz de instrução decidir a sua manutenção.

A instrução e as fases posteriores (julgamento e recurso) são sempre públicas. A publicidade, sobretudo da audiência de julgamento, promove a transparência da justiça e consequentemente a confiança dos cidadãos na sua boa realização. Porém, o juiz pode restringir a assistência do público, ou decidir que determinado ato processual, no todo ou em parte, não seja público.

Em qualquer caso, a leitura da sentença é sempre pública, sem exceções.

O segredo de justiça visa acima de tudo, por um lado, garantir o sucesso da investigação (a obtenção de prova) e, por outro, proteger algumas pessoas envolvidas no processo, como o arguido (que, presumindo‑se inocente, pode ver a sua honra e a sua privacidade injustificadamente atingidas) e a vítima (cuja segurança é fundamental garantir).

O segredo de justiça vincula, desde logo, as pessoas diretamente envolvidas no processo. Vincula também quem aceder a elementos dele (por ex., jornalistas), seja por que meio for, pois trata‑se aqui de pessoas que, embora não tendo contacto direto com o processo, obtiveram informações sobre ele, normalmente, por intermédio de quem o tem. Se tais pessoas não estivessem igualmente obrigadas a guardar segredo, este seria muito menos eficaz: qualquer interveniente processual que quisesse divulgar certa informação sob segredo transmiti‑la‑ia anonimamente a uma pessoa não envolvida no processo, que poderia divulgá‑la livremente.

Espero ter conseguido ajudar a esclarecer a sua dúvida, recomendando que procure um Profissional que lhe possa dar resposta mais concretas e aprofundadas.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

(As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.)