Dos 80 pedidos de prorrogação dos empréstimos de apoio ao pagamento de rendas, 67 foram decididos ou estão em processo de decisão.
O Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) recebeu 80 pedidos de prorrogação dos empréstimos de apoio ao pagamento de rendas, dos quais 67 foram decididos ou estão em processo de decisão, disse à Lusa fonte oficial da tutela.
O regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas habitacionais – que consiste na concessão, pelo IHRU, de um empréstimo sem juros a inquilinos com quebra de rendimentos – vigora até 1 de julho de 2021, sendo esta uma das medidas de resposta ao prolongamento da pandemia da Covid-19.
A continuação da situação de quebra de rendimentos levou dezenas de inquilinos que já beneficiaram da medida ao longo de 2020 a repetirem o pedido de apoio junto do IHRU, havendo alguns que, através do Portal da Queixa, reportam que se encontram à espera de reposta há várias semanas.
Em resposta à Lusa, fonte oficial do Ministério das Infraestruturas e da Habitação referiu que “o tempo de resposta varia entre uma a quatro semanas, conforme a necessidade de diligências efetuadas pelo IHRU por telefone ou email para junção de elementos em falta”.
A mesma fonte oficial precisou que a aplicação para os pedidos de prorrogação foi disponibilizada em 1 de março, havendo a “possibilidade de aplicação do apoio com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2021”. Além disso, refere, antes de a aplicação ficar disponível, já era possível entregar os pedidos por carta ou por email.
Quem pode receber apoio?
São elegíveis para estes empréstimos os arrendatários de habitação quando esta corresponda à sua residência permanente, os estudantes com contrato de arrendamento de casa situada a mais de 50 quilómetros da residência habitual do seu agregado familiar ou ainda os fiadores de arrendatários estudantes.
Lançado em abril de 2020, no âmbito das medidas Covid-19, este apoio traduz-se na concessão de empréstimos pelo IHRU a inquilinos com quebra de rendimentos.
Para poder beneficiar e aceder a estes empréstimos, o inquilino tem de registar uma quebra de rendimento de 20%, sendo ainda necessário que a parcela de rendimento afeta à renda seja igual ou superior a 30%.
A quebra de mais de 20% do rendimento é aferida pela “comparação entre a soma dos rendimentos dos membros do agregado familiar no mês em que ocorre a causa determinante da alteração de rendimentos com os rendimentos auferidos pelos mesmos membros do agregado no mês de fevereiro de 2020, no mês anterior” ou, tratando-se de rendimentos de trabalho independente, “no período homólogo do ano anterior”.
A legislação com as alterações ao regime publicada no início deste ano contempla ainda os requisitos necessários para que os inquilinos de baixos rendimentos possam pedir ao IHRU a conversão do empréstimo contraído para pagar a renda num apoio a fundo perdido.
Por: Idealista