O Presidente da Câmara Municipal de Lagos recebeu ontem os primeiros agentes que integraram o Serviço de Polícia Municipal e iniciam o exercício de funções neste novo órgão de polícia administrativa.
O Regulamento de Funcionamento do Serviço de Polícia Municipal prevê que esta nova estrutura tenha, no período de instalação, um quadro de pessoal de 26 efetivos, composto por um comandante, um graduado (Coordenador Chefe) e até 24 agentes. Nesta primeira fase iniciam funções os doze agentes estagiários que já concluíram a sua formação, a que se juntarão posteriormente mais sete, atualmente a frequentar a formação ministrada pela Fundação FEFAL, seguindo-se a formação dada pela Escola da PSP e um período de seis meses de estágio.
Na receção compareceram fardados os doze agentes estagiários que iniciam hoje funções no terreno, mas também os sete elementos que já estão em formação, pois, conforme referiu o Vice-Presidente da Câmara - que tem esta área atribuída - apesar de se encontrarem em fases diferentes de estágio, estes agentes fazem todos parte de uma mesma equipa, onde o espírito de camaradagem e compreensão deve imperar.
Hugo Pereira deixou palavras de incentivo aos novos agentes, confiante de que os mesmos irão estar à altura de superar os desafios inerentes à função. Sublinhando o contexto de pandemia, o Presidente da Câmara sublinhou o importante papel da Polícia Municipal em fazer cumprir as medidas de saúde pública em vigor, principalmente nesta fase de desconfinamento e de retoma da atividade económica e turística, assim como repor o respeito pelo espaço público, em especial na área do centro histórico, que será outra das prioridades de atuação.
Capacidade de diálogo no tratamento com os cidadãos, mas com firmeza na atuação, foram indicados pelos vários membros da Vereação, igualmente presentes nesta sessão, como requisitos recomendados para que a Polícia Municipal tenha impacto, consiga conquistar a confiança da população, designadamente dos mais céticos, influenciar positivamente o comportamento dos cidadãos, afirmando-se como um importante ativo para prevenir a ocorrência de irregularidades, conflitos e garantir o bem-estar e conforto da comunidade.
Sérgio Remudas, Comandante da Polícia Municipal, por seu turno, dirigiu-se aos agentes salientando a importância deste dia como “o momento de pôr em prática os conhecimentos adquiridos durante a formação” e reforçou que, para corresponder às exigências e expetativas, devem nortear a ação deste novo corpo de polícia municipal princípios como a confiança, humanismo e humildade.
A Polícia Municipal de Lagos tem competência territorial em todo o concelho e exercerá funções prioritariamente nos domínios da fiscalização do cumprimento dos regulamentos municipais, incindindo, nesta fase de início de atividade, na gestão do espaço público, na defesa/proteção da natureza, do ambiente e recursos cinegéticos, e na aplicação das decisões das autoridades municipais, ficando ainda a cargo da fiscalização municipal os domínios do urbanismo e da construção. Para além disso, poderá também atuar nas seguintes áreas: vigilância de espaços públicos ou abertos ao público, designadamente áreas circundantes de escolas, em coordenação com as forças de segurança; vigilância nos transportes urbanos locais, em coordenação com as forças de segurança; intervindo em programas destinados à ação das polícias junto das escolas ou de grupos específicos de cidadãos; fazendo a guarda de edifícios e equipamentos públicos municipais; e garantindo a regulação e fiscalização do trânsito rodoviário e pedonal na área de jurisdição municipal.
Outra das missões da Polícia Municipal será exercer as novas competências do município, transferidas no quadro da Lei n.º 50/2018 de 16 de agosto e concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 107/2018 de 29 de novembro, que atribui ao município a competência para regular, fiscalizar, instruir e decidir os procedimentos contraordenacionais rodoviários em matéria de estacionamento nas vias e espaços públicos sob jurisdição municipal, para além dos destinados a parques ou zonas de estacionamento.
O efetivo do Corpo de Polícia Municipal ficará instalado provisoriamente nos Antigos Paços do Concelho e, futuramente, no edifício do antigo Posto de Turismo, para onde transitará após a realização das obras de adaptação necessárias a esta nova função. A localização escolhida não é um acaso, uma vez que a autarquia pretende apostar num policiamento de proximidade.
Em termos de organização, a Polícia Municipal terá um horário de funcionamento de 7 dias por semana das 8.00h às 00.00h, o qual será alargado no período de época alta até às 04.00h. Tendo por base o número de agentes (12) em funções à data de início e até que seja reforçado o efetivo o horário a praticar será de 7 dias por semana das 09.00h às 23.00h. Para o efeito, foram disponibilizados os meios materiais necessários, incluindo equipamento, uniformes e três viaturas caracterizadas. A receção e atendimento presencial ou telefónico funcionará no piso 0 dos Antigos Paços do Concelho, entre as 09.00h e as 16.00h de segunda a sexta-feira.
Merece recordar que a Polícia Municipal é uma das atribuições municipais previstas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, competindo à Assembleia Municipal a sua criação e instituição, e sendo a mesma formalizada através da aprovação de regulamento próprio e do respetivo quadro de pessoal, com homologação pela Presidência do Conselho de Ministros e publicação em Diário da República. Sendo uma polícia de caráter administrativo, não interfere com a esfera de atuação das polícias criminais, com as quais deve articular e cooperar.
Por: CM Lagos