A Advogada responde

12:27 - 16/05/2021 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

A minha empresa está a participar num concurso público, em que se diz que a obra é entregue a quem apresentar a “proposta economicamente mais vantajosa”. Significa isto que a mais barata ganha?

Fernando T.

 

Caro Fernando desde já agradeço a sua questão, e cumpre-me desde logo esclarecer que a escolha da proposta economicamente mais vantajosa não significa, necessariamente, que seja escolhida a de preço mais baixo.

Importa verificar quais os critérios escolhidos pela entidade adjudicante, pois bem como o seu peso valorativo e modelo de avaliação, previamente divulgados no programa de procedimento.

Pois o critério de adjudicação, numa das modalidades previstas no n.º 1 do artigo 74.º do Código dos Contratos Públicos, constitui o método definido pela entidade adjudicante para diferenciar as propostas entre si, discernindo o valor relativo de cada uma, assim permitindo selecionar a que se destaca como sendo a proposta economicamente mais vantajosa.

Se, porventura, o preço for o único critério, então a proposta economicamente mais vantajosa será necessariamente a mais barata.

Mas exemplificativamente se o preço tiver uma valoração de 40 % e a valia técnica uma valoração de 60 %, a proposta economicamente mais vantajosa poderá não ser a mais barata, pois vencerá aquela que tecnicamente for mais qualificada em face do preço.

O júri do procedimento, após avaliar as propostas, apresenta um relatório, propondo a adjudicação à proposta economicamente mais vantajosa, sempre sustentando a sua escolha à luz do definido nos critérios e modelo de avaliação definido pela Administração.

Espero ter conseguido ajudar de alguma forma, recomendando que procure sempre um Profissional, para esta e outras questões que possa eventualmente ter.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de explicações meramente informativas, pelo que não constituem nem dispensam a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.