Por Indalécio Sousa, Advogado, Licenciado em Direito e Mestre em Ciências Jurídico-Forenses | indaleciosousa.adv@gmail.com
Foi publicada no passado dia 14 de maio a Portaria n.º 102-A/2021, que vem regulamentar os procedimentos, condições e termos de acesso dos seguintes apoios a conceder pelo Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.):
a) Novo incentivo à normalização da atividade empresarial, previsto no artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 23-A/2021, de 24 de março; e
b) Apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho, previsto no artigo 14.º-A do Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual.
1. OBJETIVOS
1.1 O novo incentivo à normalização tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de empresas afetadas pelos efeitos da pandemia da doença COVID-19, através da atribuição de um incentivo financeiro ao empregador.
1.2 O apoio simplificado tem como objetivo promover a manutenção do emprego e reduzir o risco de desemprego dos trabalhadores de microempresas em situação de crise empresarial decorrente da pandemia da doença COVID-19.
2. ÂMBITO TERRITORIAL
2.1 Para efeitos de acesso aos apoios previstos na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, apenas são elegíveis os empregadores com sede em território continental.
3. CONCESSÃO DOS APOIOS
3.1 A concessão do novo incentivo à normalização e do apoio simplificado previstos na Portaria n.º 102-A/2021, de 14 de maio, apenas tem lugar depois de cessada a aplicação dos apoios concedidos pela segurança social que os precedem.
3.2 Sem prejuízo do disposto no número anterior, o empregador que já não se encontre a beneficiar do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade mas tenha em curso um plano de formação aprovado pelo IEFP, I. P., pode recorrer ao novo incentivo à normalização.
4. CANDIDATURA
4.1 A data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado é definida por deliberação do conselho diretivo do IEFP, I. P., e divulgada no sítio eletrónico www.iefp.pt.
4.2 As candidaturas são apresentadas em formulário próprio através do portal https://iefponline.iefp.pt/.