ASAE fiscaliza venda online de artigos de desporto

20:52 - 05/06/2021 ECONOMIA
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização direcionada a sítios eletrónicos que procedem à venda e prestação de serviços de âmbito desportivo, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade de vendas online de artigos de desporto, face ao aumento da procura durante a pandemia.

A atividade de venda online de bens e serviços, por meio de contratos celebrados à distância ou fora do estabelecimento comercial, é regulada através de um conjunto de requisitos, , relativos, entre outros, à informação pré-contratual, aos prazos de entrega dos bens e ao direito de resolução, com vista à proteção dos consumidores.

Como balanço da ação, refira-se que foram fiscalizados 101 operadores económicos, tendo sido instaurados 30 processos contraordenacionais, destacando-se como principais infrações o desrespeito das regras do anúncio de venda com redução de preços, a falta de divulgação do acesso à plataforma digital em local visível e de forma destacada, nos sítios da Internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços; a falta de fornecimento ao consumidor, em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida; a falta de informação aos consumidores das entidades de Resolução Alternativa de Litígios (https://www.consumidor.gov.pt/parceiros/sistema-de-defesa-do-consumidor/entidades-de-resolucao-alternativa-de-litigios-de-consumo/ral-mapa-e-lista-de-entidades.aspx) e respetivos sítios eletrónicos, o incumprimento das regras legais sobre promoções e a falta do Livro de Reclamações em formato eletrónico.

A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização do mercado, executa, diariamente, diversas ações de fiscalização, com vista à verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência da fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada no que respeita às matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como nas que se manifestem de particular relevância, no âmbito da segurança alimentar e económica.