A Advogada responde

10:27 - 28/06/2021 OPINIÃO
Por: Drª Irina Martins

Sou casado, e numa fase má que eu e a minha esposa estávamos a passar ela decidiu vender algumas coisas que pertenciam aos dois, o que posso fazer?

                                                                                                                                                             Miguel F.

Caro Miguel, muito obrigado pela sua questão bastante pertinente uma vez que parece-me que na constância do matrimónio esta questão surge diversas vezes, nomeadamente no relativo à propriedade dos bens.

Convém desde logo fazer a distinção entre bens próprios e comuns, bens próprios são os bens e património que cada um dos cônjuges tiver adquirido antes da celebração do casamento. Depois da celebração do casamento, quaisquer bens adquiridos por cada um dos cônjuges são considerados bens comuns do casal, logo os bens comuns do casal, por definição, são os que pertencem a ambos os cônjuges. Podem ser bens móveis (televisões, sofás, etc.) ou imóveis (casas, terrenos, apartamentos, lojas, etc.).

Para um dos cônjuges vender um bem móvel comum cuja administração caiba aos dois, tem de obter o consentimento do outro cônjuge. Quando a administração do bem caiba apenas a um dos cônjuges, este pode vendê‑lo, exceto se o bem for usado na vida doméstica ou como instrumento de trabalho por ambos.

Já para um dos cônjuges vender um bem imóvel ou um estabelecimento comercial, terá sempre de obter o consentimento do outro cônjuge. Quando isso não suceder, o cônjuge que não consentiu poderá requerer a anulação do contrato no prazo de seis meses a contar da data em que dele tomou conhecimento, mas nunca passados mais de três anos desde a sua celebração.

Nos casos em que o cônjuge vendeu um bem móvel comum sem o consentimento do outro cônjuge, a anulação do negócio só produzirá efeitos relativamente ao comprador se este tiver agido/comprado de má‑fé.

Espero ter ajudado a clarificar as suas dúvidas, e não se coíba de consultar um Advogado que pode, mais facilmente, ajudar a fazer valer os seu Direitos, após cuidada análise do processo.

E não se esqueça a Justiça não se faz sem Advogados!

 

As respostas dadas nesta rubrica são prestadas de forma geral e abstrata, tratando-se de informações meramente informativas, pelo que não constitui nem dispensa a assistência profissional qualificada, não podendo servir de base para qualquer tomada de decisão sem a referida assistência profissional qualificada e dirigida ao caso concreto.